Logo

Obras públicas e indenização

WhatsAppFacebookLinkedInX
19.11.2015 - 18:30:06

Goiânia – Goiânia se tornou, em diversos pontos da cidade, um verdadeiro canteiro de obras. A Prefeitura anuncia investimentos na casa de R$ 1 bilhão de reais, espalhados em quase 60 obras, sendo grande parte delas de mobilidade urbana (construção de ciclovias, faixas exclusivas de ônibus, implantação de asfalto e etc.). Como todos sabemos, esse tipo de obra em especial causa diversos transtornos, e muitas vezes o lema “os transtornos passam, os benefícios ficam” não é de todo verdadeiro. É daí que surge a pergunta: cabe indenização contra o Estado (em sentido amplo) pelos danos decorrentes da realização de obras públicas? Depende. Vamos com calma.
 
Não se pode negar que as obras que vêm sendo feitas pela Prefeitura de Goiânia atendem, ao menos de alguma forma, um clamor da sociedade por melhorias na mobilidade urbana, tendo em vista as dificuldades de locomoção dos cidadãos goianienses. Sendo assim, é desejável que as obras em questão sejam implementadas e, sem dúvida alguma, atendem ao interesse público.
 
Mas a execução dessas obras, como é notório, provocam um verdadeiro estorvo na região. Afinal, as obras de mobilidade urbana acabam por dificultar a própria mobilidade durante a sua execução. Ruas e avenidas são fechadas ou estreitadas para possibilitar a realização da obra, piorando o trânsito na região, tanto para quem se desloca em veículo próprio quanto para quem utiliza o transporte público. Em decorrência disso, muitos alteram suas rotas diárias de casa para o trabalho ou vice-versa, gastando mais tempo, percorrendo maiores distâncias, entre outros inconvenientes naturais desse tipo de transtorno. Outros, por residirem nas proximidades da obra são obrigados a conviver com barulho, poeira e muitas vezes até dificuldades de acesso às suas residências. Apesar de tudo isso, quanto à essas pessoas não há dúvida: não há direito à indenização.
 
A razão é que sendo uma obra de interesse público, a sociedade como um todo deve suportar os inconvenientes dela, até porque espera-se que após a conclusão da obra a melhoria implementada compense os transtornos do período de execução. Não há, no caso, danos anormais.
 
Caso bastante diferente é aquele do prejuízo sofrido pelos comerciantes da região em que está sendo realizada a obra pública. Muitas pessoas pensam que o raciocínio do parágrafo anterior também se aplica aqui: devem esses comerciantes suportarem os inconvenientes decorrentes da obra durante o período de execução. Entretanto, o raciocínio é outro, pois o que está em jogo é um relevante prejuízo financeiro.
 
No caso do comerciante que vê uma obra pública próxima ao seu estabelecimento impedir ou dificultar o acesso de seus clientes ou até mesmo o desenvolvimento de sua atividade, e com isso gera prejuízo financeiro ao seu negócio, há o direito à indenização pelos lucros cessantes. Explico.
 
Embora a sociedade como um todo tenha o dever de suportar os transtornos inerentes à obra pública, não seria justo que o empresário, que vive do seu negócio, fosse obrigado a suportar tamanhos prejuízos financeiros (além de sofrer também todos os outros transtornos que o restante da população sofre) em prol dos benefícios da sociedade. Aqui há um dano anormal, pois esses comerciantes sofrem muito mais que o restante dos cidadãos. Daí surge o direito à indenização, como uma forma de o empresário dividir com a sociedade esse dano extra que experimentou durante a execução da obra pública.
 
Reparem que jamais haverá o direito, por parte desses comerciantes, de impedir a execução da obra pública em razão do prejuízo ao seu negócio. Nesse caso, o interesse público sem dúvida falará mais alto. Em compensação, sempre haverá o direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos. 
 
O correto e desejável seria que o próprio Poder Público já incluísse no valor da obra as indenizações devidas aos comerciantes prejudicados pela execução da obra. Mas, infelizmente, é mais comum que o empresário tenha que correr atrás de seus direitos pela via demorada, mas necessária, do ajuizamento de uma ação de indenização pelos lucros cessantes.

*Eurípedes José de Souza Junior, advogado do GMPR Advogados.
 

 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Eurípedes José De Souza Junior

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Ricardo Menegatto
15.09.2026
Novas regras mudam a relação entre consumidor e plataformas de ingressos

Comprar ingresso para um show, festival ou espetáculo deixou há algum tempo de ser uma operação simples. Filas virtuais pouco transparentes, preços que mudam em questão de minutos, taxas reveladas apenas na etapa final da compra e ingressos rapidamente esgotados por sistemas automatizados transformaram a aquisição de uma entrada em uma experiência muitas vezes frustrante […]

Fernando Schüler
13.09.2026
O dia ‘D’ da democracia brasileira

Fernando Schüler São Paulo – “Apagar dados do celular indica consciência sobre a ilegalidade dos atos praticados”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes, em um dos argumentos para condenar a cabeleireira Débora dos Santos a 14 anos de prisão. E explicou: “se o indivíduo tivesse convicção de sua inocência, não teria motivo para eliminar registros que […]

Tia Dag
12.09.2026
A escolha de um jovem começa muito antes do vestibular

Para falar sobre o futuro de um jovem, é necessário falar também sobre as oportunidades que ele encontrou ao longo do caminho. Nenhuma escolha começa apenas no momento da inscrição em uma faculdade. Ela é construída desde os primeiros anos de escola, a partir da qualidade do ensino, do acesso à cultura, das referências profissionais, […]

Ketllyn Fernandes
10.09.2026
Comunicar é uma arte

Setembro costuma ser um mês de muitas campanhas, estatísticas e alertas sobre saúde mental. Por isso, senti de abordar o tema por outro caminho: a partir da arte. Recentemente, a artista japonesa Yayoi Kusama, um dos maiores nomes da arte contemporânea, nos deixou aos 97 anos. Durante décadas, ela falou abertamente sobre seu sofrimento psíquico […]

Ives Gandra da Silva Martins
09.09.2026
Mandato de 12 anos para os ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador negativo e um tribunal imparcial para […]

José Maria Franco de Godoi Neto
09.09.2026
O custo invisível das decisões empresariais

Toda decisão empresarial envolve risco. A abertura de uma nova unidade, a aquisição de outra empresa, o lançamento de um produto ou a entrada em um novo mercado exigem projeções financeiras, análises de viabilidade e estudos de mercado. No entanto, ainda é comum que um componente decisivo fique em segundo plano: o risco jurídico. Essa […]

Juliano Fagundes
09.09.2026
Inteligência Artificial analisa “A Sublime Maria de Nazaré” e identifica fundamentos históricos e profundo simbolismo na obra de Mércia Aguiar

A obra “A Sublime Maria de Nazaré”, recebida mediunicamente por Mércia Aguiar, vem despertando atenção não apenas por sua dimensão espiritual, mas também pela riqueza de elementos históricos, culturais e simbólicos presentes em sua narrativa. Com o objetivo de investigar até que ponto os acontecimentos, costumes e ambientes descritos no livro encontram correspondência com o […]

José Expedito da Silva
07.09.2026
Eleição: a festa da cidadania

Será necessária muita sabedoria para que a eleição seja, de fato, a festa da cidadania — um momento livre de hostilidades e polarizações ideológicas. Dessa forma, todos os convidados, que são os eleitores e as eleitoras, não sairão decepcionados. A Igreja Católica não apresenta nem indica candidatos e partidos políticos. Sua verdadeira missão é colaborar […]