Logo

Inventário negativo: proteção dos herdeiros de dívidas do falecido

WhatsAppFacebookLinkedInX
27.07.2022 - 14:10:00
Quando há o falecimento de uma pessoa, há a necessidade de se promover o inventário e a partilha de bens a serem transmitidos ao cônjuge e aos herdeiros do falecido. Mas e se o falecido não houver deixado nenhum bem a ser partilhado? O que a família deve fazer? O inventário negativo, que é o documento a ser realizado quando o falecido, denominado de cujus, não deixou bens.
 
Mas qual é a utilidade visualizada nessa espécie de inventário? 
 
Além de comprovar a inexistência de bens para a partilha, impede a imposição de sanções que podem ser aplicadas por falta do inventário e partilha dos bens aos herdeiros. 
 
Quando é realizado este inventário, os herdeiros são respaldados legalmente e não poderão ser obrigados a adimplir as dívidas do falecido. Deste modo, eventuais credores não poderão realizar cobrança de débitos do patrimônio pessoal dos herdeiros. 
 
Ainda que o falecido não possua bens, o inventário também poderá ser realizado para que o viúvo ou viúva se case novamente com menor risco, pois há a dissolução automática do casamento com a morte do cônjuge, desde que homologada por instrumento público.
 
O inventário negativo pode ser processado judicialmente ou extrajudicialmente (por meio de escritura pública no tabelionato de notas), sendo que todos deverão ser elaborados obrigatoriamente na presença de advogado habilitado, conforme as regras estabelecidas no Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007.
 
Importante destacar que o artigo 1.792, do Código Civil determina que: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.”
 
Diante do exposto, o inventário negativo visa proteger os herdeiros quanto aos seus bens particulares, evitando a responsabilização de eventuais dívidas deixadas pelo falecido que não deixou bens a partilhar, e, a proteção ao cônjuge sobrevivente, que poderá ter limitação quanto à escolha do regime de bens ao contrair novas núpcias, se não houver feito o inventário de seu cônjuge falecido.
 
*Eduarda Dantas Piotroski advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do Mariano Santana Sociedade de Advogados 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Eduarda Dantas Piotrosk

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Wil Caravanti
04.11.2026
Design de Imaginação

“Imaginação é mais importante que conhecimento.” Albert Einstein Antes de existir no mundo, muitas das grandes realizações humanas existiram primeiro na imaginação de alguém. Walt Disney imaginou na Flórida algo que ia muito além de um parque de diversões. Lúcio Costa e Oscar Niemeyer ajudaram a transformar em cidade uma ideia desenhada para o centro […]

Rose Cruvinel
03.11.2026
Ministério do Idoso é boa ideia, mas precisa ser eficiente

A criação de um Ministério do Idoso foi uma das primeiras propostas anunciadas pelo presidente Lula da Silva, depois de confirmada sua reeleição. A ideia merece ser recebida com seriedade e espírito público. Como médica, vereadora e integrante da população idosa, conheço de perto os desafios do envelhecimento e apoio qualquer iniciativa que coloque esse […]

Luiz Augusto Araujo
03.11.2026
Você sabe se comunicar bem?

Você consegue expressar suas ideias com clareza? Sabe organizar o que deseja dizer, transmitir mensagens de forma objetiva e convencer as pessoas? Embora a comunicação esteja presente em praticamente todas as situações do cotidiano, nem sempre temos consciência de como nos comunicamos e de quais aspectos podemos melhorar. Para ajudar a responder a essas perguntas, […]

ANA CARLA ABRAO
02.11.2026
O Brasil que desperdiçamos

Quanto custa ao Brasil continuar sendo tão desigual? Não apenas em termos de injustiça social, de pobreza ou de oportunidades negadas a milhões de brasileiros. Quanto nos custa em crescimento, produtividade, segurança e prosperidade? E, talvez mais importante, quanto perdemos com a manutenção de uma sociedade que desperdiça tanto do seu próprio potencial? Em uma […]

Ricardo Menegatto
02.11.2026
Black Friday e os falsos descontos

A Black Friday se aproxima e, com ela, chegam as promessas de grandes descontos, ofertas por tempo limitado e oportunidades aparentemente imperdíveis. Em 2026, a principal data promocional do comércio será celebrada em 27 de novembro. Mas, em meio à expectativa de economizar, surgem situações que costumam gerar dúvidas e frustrações: a loja anuncia um […]

Edemundo Dias de Oliveira Filho
30.10.2026
A cegueira deliberada do oráculo

“A partir de certo ponto, as informações já não informam — deformam. Podem até obscurecer o mundo.” Byung-Chul Han Por que os diagnósticos — apenas ou embora certeiros — não ajudam a nação? Passadas as eleições, o Brasil não assistiu tão somente ao arrefecimento da beligerância. Assistiu, sobretudo, à sua consolidação como método de governabilidade. […]

André Naves
29.10.2026
Fim da escala 6 por 1: Prosperidade e Inclusão

A escala 6 por 1 – seis dias de trabalho para um de descanso – sempre cronometrou a semana de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros sem se importar com o quanto de vida sobrava depois do expediente. Quase nada. José Mujica, o presidente uruguaio que se tornou símbolo mundial de humildade, simplicidade e humanidade, costumava […]

José Ricardo Caixeta Ramos
29.10.2026
Educação sanitária, um dos pilares da defesa agropecuária em Goiás

Nos últimos três anos, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) passou por uma transformação relevante em sua cultura organizacional. Tradicionalmente vista com receio pelo produtor rural, que associava a chegada de nossas equipes a possíveis multas e sanções, a Agência reinventou sua maneira de atuar. Hoje somos uma instituição parceira, que prioriza a orientação […]