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Home care: o direito à continuidade do tratamento hospitalar

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05.05.2023 - 09:19:25

O home care consiste num desdobramento do tratamento hospitalar, a ser realizado no domicílio do paciente, com amparo de equipe multiprofissional necessária para recuperação ou reabilitação do paciente, tais como médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, dentre outros, conforme prescrição médica. 
 
Dentre os benefícios destacam-se o tratamento humanizado do paciente junto a pessoas próximas em um ambiente familiar, com a redução do risco de se contrair infecções hospitalares, podendo contribuir com uma recuperação mais rápida do paciente.
 
Aos olhos do Superior Tribunal de Justiça, o home care se mostra como uma extensão do tratamento hospitalar e não poderá ser negado pelo plano se houver indicação médica devidamente fundamentada e concordância do paciente ou da família (REsp. 1.378.707/RJ). 
 
Nesses casos é considerada abusiva a negativa mesmo que não haja previsão do home care no contrato de Plano de Saúde, por consistir em tratamento indicado pelo médico como uma continuidade do tratamento hospitalar ao qual a operadora está obrigada a garantir a cobertura. O entendimento pacificado é de que a responsabilidade de definir o melhor tratamento a ser dispensado à preservação da vida e saúde do paciente é do profissional que lhe assiste.
 
Recentemente a Corte Superior entendeu que também é obrigação do plano fornecer os insumos indispensáveis para essa modalidade de tratamento, tais como, medicamentos, fraldas, seringas, dentre outros prescritos pelo médico e com o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo da diária em hospital. (REsp 2.017.759)
 
Eventual cláusula contratual do Plano de Saúde que impeça o tratamento domiciliar em alternativa ao tratamento hospitalar é considerada ilícita O beneficiário deverá se valer do judiciário para exercício de seu direito, inclusive pleiteando uma liminar, ou seja, uma decisão no início do processo, para que a operadora seja compelida a cumprir a prescrição médica sob pena de multa.
 
O advogado especialista deverá avaliar o cabimento do pedido de reparação por danos materiais pelos gastos obtidos e ressarcimento pelos danos morais decorrentes dos transtornos gerados, a depender de cada caso concreto.
 
*Pablo Henrique Pessoni é advogado desde 2016, graduado pela PUC-GO. Atual Vice-presidente do Interior, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO. Atuante na área do Direito da Saúde de Direito de Família. Pós-Graduado em Direito Civil, Processual Civil.
 
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por Pablo Henrique Pessoni

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