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OAB-GO vistoria unidades de saúde de Goiânia

07.04.2014 - 19:01:12
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Goiânia – A Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO deu início na última sexta-feira (4/4) a uma série de vistorias em unidades de saúde da capital. A primeira visita foi realizada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Nesta semana serão inspecionados os postos de saúde de Goiânia. Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a Ordem tem sido demandada pela sociedade para demandas da saúde. "Como guardiã da Constituição, a OAB não pode se furtar a verificar possíveis violações à Carta Magna sempre que provocada", afirma.

 
Legislação
Na semana passada, os conselhos municipal e estadual de Saúde pediram à OAB-GO que verifique o cumprimento da legislação que exige que postos de saúde tenham cartazes informativos quanto aos nomes e horários de atendimento dos médicos que atuam na unidade. "Vamos exigir transparência e qualidade da prestação do serviço público, o que nada mais é que o cumprimento da lei", afirma a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO, Ana Lúcia Amorim.
 
Ana Lúcia Amorim (Foto: arquivo pessoal )
 
Petrobrás deve nomear engenheiros concursados
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu manter decisão de primeiro grau que concedeu antecipação de tutela aos candidatos aprovados no concurso da Petrobrás. Com isso, a Petrobrás fica obrigada a nomear os engenheiros de petróleo aprovados no último concurso. A Terceira Turma de julgamento também decidiu, diante do risco da reversão da decisão, assegurar o direito aos concursados de adiar a posse, ao serem convocados, para quando o processo tiver transitado em julgado.
 
Boa parte dos aprovados no concurso da Petrobrás ajuizaram ação trabalhista com pedido de antecipação da tutela para que fossem imediatamente nomeados, tendo em vista que a estatal mantinha em seus quadros engenheiros terceirizados, embora houvesse vagas em aberto para o cargo de engenheiro e o concurso realizado pela empresa só expirasse em junho de 2013.

Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto 
O juiz Andrey Máximo Formiga (foto), da comarca de Estrela do Norte, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrasto. Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu padrasto. O magistrado observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.
 

Juiz Andrey Máximo Formiga (Foto: TJ/GO)
 
Defesa
A Petrobrás alegou em sua defesa que o TRT de Goiás não teria competência para julgar o caso em razão de os aprovados no concurso terem domicílio não só em Goiás mas, também, em outros estados da federação. O relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, afirmou, entretanto, que pelo fato de o concurso ter abrangência nacional, e os aprovados poderem tomar posse em qualquer lugar do Brasil, a Vara do Trabalho de Goiânia é sim competente para julgar a causa. 

Dessa forma, a Terceira Turma decidiu que a Petrobrás deve contratar todos os candidatos aprovados no último concurso e dar oportunidade de os candidatos decidirem se vão tomar posse de imediato ou se vão esperar o trânsito em julgado do processo.

 
Tira-Dúvidas
Há 12 anos comprei uma casa de uma imobiliária que faliu. A compra foi efetuada somente através de contrato de compra e venda e a até hoje minha casa não está escriturada. Já procurei os antigos donos da casa e da imobiliária, mas não consigo encontrá-los. Quero resolver esta pendência. Como devo proceder?
A solução do problema está na propositura de ação de adjudicação compulsória, prevista no art. 16, do Decreto-Lei 58/37. A citação dos promitentes vendedores deverá ser por meio de edital, uma vez que se ignora o lugar em que se encontram. A sentença valerá como como título para o registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.  *Arthur Rios Júnior é advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO

 
 
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por Ana Carolina Carvalho

*Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa.

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