Em 1946 os acadêmicos Milton Friedman e George Stigler publicaram artigo científico, pela Foundation for Economic Education, trazendo posicionamentos contrários à prática de controle de aluguéis à época vigente em alguns municípios norteamericanos.
Liberais, ancoraram-se nas sequelas devastadoras que a direção governamental teria no mercado imobiliário de tais cidades, que até então fora guiado pelo livre sistema de preços. As observações foram precisas e suas previsões se tornaram realidade em Nova Iorque na década de 70: as decorrências nefastas desta ingerência estatal continuam sentidas até hoje em certos bairros na maior metrópole dos Estados Unidos.
Apesar de sua exatidão o texto foi duramente criticado pela filósofa Ayn Rand, que contestou o debate ter se concentrado somente nas repercussões da medida. Ela acusou os autores de fracassar em dar um passo atrás e perceber o óbvio: ao focar exclusivamente nos seus efeitos posteriores, mesmo que negativos, eles haviam implicitamente aceito que o Estado possuía o direito de decretar como o indivíduo deveria usar sua propriedade ao limitar os valores que poderiam ser cobrados em locações. Para ela a questão não se resolvia em frio estudo utilitarista de resultado, mas deveria ser antecedida de discussão moral. Teria o Estado, em primeiro lugar, direito de regulamentar o uso da propriedade privada? Rand acreditava que somente após ultrapassada essa barreira e satisfeito esse critério ético é que seria moralmente legítimo discutir a implementação de uma determinada política e daí averiguar as suas consequências práticas.
Vivemos situação análoga hoje em nosso país. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que, caso promulgado, viabilizaria o “homeschooling”, que é o direito dos pais educarem seus filhos em casa, fora da esfera de colégios públicos ou privados. Conforme a atual legislação, incorrem em crime de “abandono intelectual” com a possível perda da guarda familiar aqueles que decidirem fazê-lo (educar os filhos) à revelia do Estado. As manchetes dos grandes jornais noticiam “entidades criticam projeto de lei que libera o ensino domiciliar no país” e “oito em cada dez brasileiros demonstram rejeição a ensino domiciliar”. Bem, esta reação é esperada. O establishment midiático é em sua unanimidade de esquerda e é natural que censurem qualquer projeto que parta do atual presidente ou seja percebido como diminuidor de poder estatal.
Contudo, até as raríssimas vozes a favor incorrem no mesmo pecado outrora cometido pelos estudiosos supracitados. Enquanto não culpo Friedman e Stigler pelo reduzido alcance de sua análise, pois eram economistas e sentiam-se obrigados a manter-se dentro do escopo de sua maestria, é atordoante vermos ignorados aqui no Brasil os mesmos princípios éticos que guiaram a crítica de Rand. Antes de examinarmos a “aptidão dos pais para educarem seus filhos em casa”, deveríamos discorrer sobre outra questão: afinal, poderia o governo se sobrepor ao desejo dos pais em definir os rumos da educação de seus próprios filhos? É um absurdo inominável aceitar que sim.
Deve ser decisão exclusiva dos progenitores a qual regime educacional submeterão suas crianças, pouco importando a ordem jurídica vigente. O Estado não é parte interessada na contenda e não deveríamos tratá-lo como tal. Caso contrário estaríamos, delirantemente, equiparando os incentivos que orientam a atividade de um burocrata a, pasmem, o amor materno. Estaríamos assemelhando o vínculo cultural e afetivo da paternidade ao desejo político. O apego à prole é o afeto mais forte que nos é dotado e, deixado livre, seus estímulos naturais são impulso suficiente para impelir a provisão do melhor ambiente educacional possível. E isso inclui, indiscutivelmente, tomar as rédeas do processo pedagógico para si.
O Estado, esta entidade abstrata abastecida pelo dinheiro do contribuinte, é quem deve estar a serviço dos pais, caso eles desejem submeter seus infantes às suas escolas. E nunca imaginar o contrário, onde os pais estariam a serviço do Estado, provendo-o de alunos para que ele justifique a existência de seu aparato e estrutura educacional.
Por fim, aceitar que permissão legislativa deva ser exigida ou que mera imposição legal possa restringir o acesso ao “homeschooling” é uma teratologia lógica e jurídica. O direito parental é direito natural. Deriva meramente da condição humana e antecede o direito posto ou escrito. É desnecessário positivá-lo em nossa lei e qualquer tentativa de limitá-lo é patentemente inconstitucional. Como disse o pensador anarquista Lysander Spooner: “meus direitos não estão abertos para discussão, quanto mais para voto”.
*Jales Naves Júnior é advogado