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Na música, qual é a diferença entre “gênero” e “estilo”?

31.08.2020 - 18:37:58
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Dias atrás, uma ex-aluna (Andressa) entrou em contato comigo, via WhatsApp, para perguntar qual a diferença entre “estilo” e “gênero”. 
 
Antes de mais nada, preciso dizer que vamos agora tratar de um tema bastante confuso. Por vezes, esses dois termos são até usados com a mesma finalidade. Vale ressaltar que, neste texto, me proponho a fazer apenas um comentário superficial sobre alguns dos aspectos musicais e históricos relacionados a esse tema, já que, por falta de espaço, não seria possível abordar tópicos concernentes aos processos de interpretação e escuta musicais, nem mesmo aqueles de natureza extramusicais (socioculturais etc.), os quais, para um estudo mais aprofundado, devem ser levados em conta. 
 
Gênero Musical
 
De início, convém dizer que, etimologicamente, o vocábulo “gênero”, de acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, vem do latim Genus, eris: “classe”. Destaco que no item 2 do imenso conteúdo dedicado a esse vocábulo, encontra-se grafado: “característica(s) que uma coisa tem em comum com outra, e que lhe(s) determina(m) a essência”.
 
Na prática, a indústria musical, de uma maneira mais ampla, costuma empregar a palavra “gênero” para aqueles tipos consolidados de composição, tais como o jazz, o rock, o sertanejo, o samba etc. Já na música “clássica” ou “erudita”, a expressão “gênero musical” refere-se, na maioria dos casos, aos termos sinfonia, concerto, sonata, ópera etc.
 
Gênero no terreno da Música Popular
 
Ora, ao ouvir um “samba” você dificilmente vai dizer que se trata de um “rap”, não é? Isso porque, mesmo ouvindo sambas de autores diferentes, podemos verificar que existem elementos musicais comuns compartilhados por esses artistas, tais como: tipos de instrumentos – incluindo violão, cavaquinho, percussão etc.-; ritmos afro-brasileiros, como é o caso da síncopa; tipos de textos etc. 
 
Não anseio transitar, aqui, pelo viés da discussão que explora o peso de fatores extramusicais na tentativa de se conceituar a expressão “gênero musical”. Contudo, mais uma vez buscando o exemplo do “samba”, fica evidente que – além dos elementos musicais – há vários fatores de ordem social e cultural que podem determinar se uma determinada música é ou não um “samba”.
 
Gênero no universo da Música Clássica
 
Relembrando, em princípio, costuma-se dizer que “gênero” diz respeito a um ajuntamento de obras que comungam características semelhantes. 
 
Correa (2018, pp. 01, 03, 05) destaca alguns pontos importantes acerca deste tema. Primeiro, de acordo com esse pesquisador, ao longo dos tempos, alguns gêneros conservaram suas características primordiais, isto é, aquelas particularidades vinculadas ao pensamento musical da época em que foram criados. 
 
Enquanto isso outros “gêneros”, embora tenham mantido suas denominações, sofreram alterações estruturais, estéticas, ou mesmo de cunho socioculturais. Aqui, podem ser incluídas a sinfonia e o rock, no caso da Música Popular. Ou seja, “gêneros musicais”, após criados, podem ser transformados, amalgamados e extintos, como resposta às configurações de ordem cultural, social e política de cada época.
 
Também, ainda nesse cenário, não podemos nos esquecer, por exemplo, dos novos padrões composicionais da música “erudita” do Século XX – atonais, em sua maioria. É o caso das músicas serial, concreta, eletroacústica etc. Nessas, a maior liberdade de criação acaba por diminuir, talvez, a importância dessa categorização por “gênero”. É evidente que este não é o caso da obra neoclássica de Prokofiev (1891-1953), a Sinfonia Clássica, a qual, embora tenha uma “roupagem” do Século XX, evoca um "gênero" bem tradicional.
 
Falando especificamente a respeito do significado de “gênero musical” na música de concerto de tradição europeia, o musicólogo Mário de Andrade (1893-1945) – aquele mesmo, autor de Macunaíma – registra em seu Dicionário Musical Brasileiro:
 
"Gênero Musical – 1) Aspecto […] de uma obra musical de uma época ou escola que se faz distinta por uma combinação de fatores: quanto ao emprego do sistema sonoro de referência (modal, tonal, dodecafônico), quanto às características estruturais (no plano da composição – forma sonata, forma imitativa, tocata), quanto aos meios materiais de expressão (música vocal, instrumental, orquestral, de câmara), quanto ao texto (sacro ou profano) e quanto à função (ritual ou litúrgica, para a dança, para o trabalho)". (Andrade, 1989, p. 242 – 243).

Assim, pode-se dizer que é por meio dessa aludida “combinação de fatores” (textura, forma etc.) que conseguimos distinguir, por exemplo, uma “suíte de danças” de uma obra religiosa (cantata, oratório etc.).
 

Cuidado! “Gênero musical” não é o mesmo que “forma musical”
 
É relevante destacar que, tradicionalmente, a “forma musical” é tida como o elemento responsável por estruturar e dar coerência a uma composição, independente do "gênero". Rememorando, já na virada do século XIX para o século XX, em função do acelerado processo de experimentações por parte dos compositores chamados “eruditos” ou “acadêmicos”, foi conquistada uma maior liberdade nos procedimentos composicionais.
 
Mesmo assim, Arnold Schoenberg (2001, p. 49), em seu Livro Harmonia, ao falar sobre “formas”, as define como a “disposição da construção e desenvolvimento das ideias musicais”.
 
Quando Schoenberg fala de “formas” (no plural), faz referência ao fato de existirem algumas maneiras diferentes – muitas vezes pré-estabelecidas – de se estruturar uma determinada peça (instrumental ou vocal) ou cada movimento de uma obra maior (sinfonia, concerto, sonata etc.). As “formas” mais conhecidas são: Forma Binária, Forma Ternária, Forma Variação, Forma Rondó e Forma Sonata. 
 
Agora complicou! Atenção: “Forma-Sonata” não é o mesmo que “gênero sonata”. Deve-se ter em mente que, em termos estéticos, a “forma”, no sentido de estrutura (surgida no classicismo) – como já mencionado – pode ser encontrada tanto no "gênero sonata”, quanto no primeiro movimento de outros gêneros, a exemplo do “concerto” e da “sinfonia”.
 
Melhor detalhando, a escolha do "gênero sonata" por parte do compositor leva em conta aspectos como, por exemplo, o tipo ou tamanho de instrumentação (música de câmara e não orquestral). A “forma sonata”, por sua vez, conforme registra Dourado (2008, p. 137), refere-se ao princípio de organização de uma peça ou de cada um dos movimentos de uma obra maior – observados seus elementos musicais, tais como: tonalidade, tema, repetições e variações.
 
Estilo Musical
 
Encontra-se grafado no Dicionário de termos e expressões da música, elaborado por Henrique Autran Dourado (2008, p. 146), que “gênero” pode “identificar uma variedade de estilos e correntes musicais que comungam de certa identidade entre si”. 
 
Mas, o que se entende por “estilo”? Em uma primeira definição, Dourado (2008, p. 123) registra que a expressão “estilo musical” é habitualmente empregada para particularizar obras compostas em períodos distintos: Barroco (aproximadamente entre 1600 e 1750), Clássico (em torno de 1750 a 1810), Romântico (mais ou menos entre 1800 a 1910), etc. 
 
Novamente no entendimento desse autor, a expressão “estilo musical” pode se referir a diferentes categorias de associação. A título de ilustração, Henrique Dourado reporta-se à maneira peculiar de um compositor (estilo de Mozart) ou de um intérprete ou ainda, às distintas “escolas” composicionais (estilo alemão, estilo napolitano etc.).
 
Mas, como identificar um “estilo”? Jan LaRue, em seu Análisis del estilo musical (2004), deixa claro que sua argumentação sobre “estilo” baseia-se, preliminarmente, em um estudo descritivo dos elementos musicais que compõem uma obra de arte. É importante lembrar que entre esses elementos estão a “forma”, a “melodia”, a “harmonia”, o “ritmo”, o “timbre” e a “textura”.
 
Até mesmo o “econômico” Roy Bennett (1986, p. 11), em Uma Breve História da Música, pode contribuir para o entendimento do que vem a ser “estilo” em música. Para Bennett, “estilo” seria o modo como “compositores de épocas e países diferentes apresentam” os elementos básicos da música (melodia, harmonia, ritmo, timbre, forma, textura) em suas obras. Este ainda acrescenta que, de fato, trata-se da maneira particular como os componentes supramencionados “são tratados, equilibrados e combinados, o que faz com que certa peça tenha o sabor característico ou o estilo de determinado período [ou mesmo de um determinado compositor etc.]”. 
 
Há também quem diga que um tipo específico de “estilo” pode emergir de um “gênero musical” há tempos consolidado. Voltando a falar sobre Música Popular, a título de exemplo, podemos citar o chamado “sertanejo universitário”, o qual pode ser considerado um “estilo” que faz parte do “gênero” conhecido como “música sertaneja”.
 
Considerações Finais
 
É claro que esse assunto não se esgota aqui, até porque sobre esse tema há discordâncias até entre importantes autores. Seria interessante que também se explorasse aqui, a questão do hibridismo em música.
 
Enfim, muitas perguntas poderiam ser feitas sobre os termos “gênero” e “estilo”: 1) A música de tradição oral (folclórica) seria um gênero musical? 2) Ainda existe, atualmente, uma barreira estética, ou social, entre os repertórios cultivados nos chamados campos popular, erudito e folclórico? 3) Podemos utilizar os termos gênero vocal e gênero instrumental? 4)  Quarteto de Cordas é um gênero ou apenas um tipo de instrumentação? 5) O “choro” é um “gênero” ou um “estilo”? 6) Tecnobrega é um “gênero musical”?

Se você, leitor, quiser e puder contribuir para o maior entendimento desse tema, deixe seu comentário no espaço abaixo, destinado aos comentários referentes a essa coluna.
 

REFERÊNCIAS:
 
Andrade, Mário de. (1989). Dicionário Musical Brasileiro. Belo Horizonte: Itatiaia.

Bennett, Roy. (1986). Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed.

Correa, Marcio Guedes. (2018). Gêneros musicais e suas múltiplas funções e significados no repertório e nas áreas de conhecimento. (Tese de Doutorado em Música. Orientadora: Sônia Regina Albano de Lima). Instituto de Artes da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

Dourado, Henrique Autran. (2008). Dicionário de termos e expressões da música. São Paulo: Editora 34.
 

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. (2004). Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Positivo.

LaRue, Jan (2004). Análisis del estilo musical. Espanha: Idea Books.

Schoenberg, Arnold. (2001). Harmonia. São Paulo: Editora UNESP.

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por Othaniel Alcântara

*Othaniel Alcântara é professor de Música da Universidade Federal de Goiás (UFG) e pesquisador integrado ao CESEM (Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical), vinculado à Universidade Nova de Lisboa. othaniel.alcantara@gmail.com

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