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(Foto: divulgação)

Casos de alienação parental aumentam quase 30% em Goiás no intervalo de 1 ano, diz CNJ

Mais de um processo foi aberto por dia em 2025

27.04.2026 - 09:08:36
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A Redação

Goiânia – Mais de um processo de alienação parental foi aberto por dia em Goiás em 2025, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estado registrou 388 novos processos envolvendo o tema ao longo do ano — um aumento de 29,8% em relação a 2024, quando o total foi de 299. Desde 2020, o número de ações cresceu 125,6%, saltando de 172 para 388 casos. Em média, em 2025, foi aberto cerca de 1,06 processo por dia.

No mês de abril, especificamente no dia 25, celebra-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, marco oficial do debate sobre a interferência de um dos genitores na convivência da criança ou do adolescente com o outro. Para o advogado especialista em Direito de Família e alienação parental Fernando Félix, o crescimento dos números é, em parte, reflexo de uma conquista: a maior conscientização da população sobre o fenômeno. “As pessoas estão começando a identificar comportamentos que antes passavam despercebidos ou eram tratados como simples conflito entre ex-casais. Isso é um avanço”, afirma.

No entanto, o especialista alerta que os números oficiais ainda estão longe de representar a realidade. Segundo ele, a alienação parental segue amplamente subnotificada por três razões centrais. A primeira é cultural. Apesar do avanço na conscientização, parcela significativa da sociedade ainda naturaliza o afastamento de um dos genitores, minimizando a importância da presença de ambos os pais na vida da criança. “Existe um senso comum de que a criança fica bem mesmo sem conviver com um dos pais, o que é um equívoco grave do ponto de vista psicológico e jurídico”, explica Félix.

A segunda razão é financeira. Diferentemente de outras ações de família, os processos de alienação parental são tecnicamente complexos e, na maioria dos casos, exigem não apenas a contratação de um advogado especializado, mas também de um psicólogo assistente técnico para acompanhar as perícias determinadas pelo juízo. Esse custo combinado representa uma barreira real de acesso à Justiça para muitas famílias, especialmente as de baixa e média renda.

A terceira barreira é institucional. Mesmo quem reúne recursos financeiros e disposição para ajuizar a ação se depara com a resistência do próprio Judiciário na aplicação da Lei de Alienação Parental. “O pai, a mãe ou o familiar que decide agir precisa vencer, primeiro, o estigma social de levar o conflito à Justiça. Depois, precisa arcar com um investimento considerável. E, por fim, enfrenta a incerteza sobre se o juiz vai, de fato, reconhecer e coibir a alienação parental. São três obstáculos sérios antes mesmo de começar”, resume o advogado.

LAP e o protocolo do CNJ
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define como ato alienatório qualquer conduta que interfira na formação psicológica da criança, induzindo-a a rejeitar um dos genitores sem justificativa legítima. Em 2024, o CNJ aprovou o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas ações de família, instrumento que passou a orientar juízes, psicólogos e assistentes sociais na escuta das crianças em processos envolvendo alienação parental, buscando tornar esse momento menos traumático e mais tecnicamente fundamentado.

O processo como único caminho
Apesar de todas as dificuldades, Fernando Félix é categórico: o processo judicial continua sendo o único caminho legítimo e eficaz para quem enfrenta a alienação parental. “Não existe solução fora da Justiça quando a alienação já está instalada e o diálogo entre as partes é impossível. O processo é o instrumento. A questão é saber usá-lo com estratégia”, afirma.

Quando há resiliência e preparo técnico, a Lei de Alienação Parental prevê um arsenal de medidas que o juiz pode aplicar progressivamente, desde a advertência formal ao genitor alienador, passando pela aplicação de multa por descumprimento, ampliação do regime de convivência do genitor alienado, até, nos casos mais graves e comprovados, a inversão da guarda — transferindo a criança para o pai ou mãe que estava sendo afastado. “Com prova consistente, narrativa sólida e um advogado que conheça o tema, é possível conseguir respostas concretas da Justiça. Já vi casos revertidos após anos de afastamento”, relata o especialista.

A criança como maior vítima
Félix observa: “Por trás dos números e das disputas jurídicas, há sempre uma criança. E é ela, invariavelmente, a maior vítima dessa forma de violência psicológica. O conflito entre os adultos não deveria jamais se tornar uma arma contra o vínculo afetivo da criança com qualquer um de seus genitores”, diz.

“A sociedade precisa compreender que alienação parental não é briga de casal. É uma violência contra a criança. Quanto mais cedo esse fenômeno for reconhecido e combatido — dentro de casa, nas escolas, nos consultórios —, menos demandas chegarão ao Judiciário”, defende Félix. “O interesse da criança está acima do interesse dos adultos. Sempre. E é esse princípio que precisa guiar todas as decisões, dentro e fora da Justiça.”

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por Adriana Marinelli

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