A Redação
Goiânia – O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou nesta quarta-feira (23) a lei complementar que cria o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto, que foi proposto pelo Executivo, foi aprovado pelos vereadores na sessão do mesmo dia e publicado no Diário Oficial do Município.
A Lei Complementar nº 251/2026 reduz a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. A medida busca estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito.
Leandro Vilela anunciou ainda que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, realizada no período da Semana Nacional da Conciliação.
Como funcionará
A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, e às demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.
Pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026.
Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for realizado nesse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será feita uma nova avaliação do imóvel.
“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.
Encerrado o programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
