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Banco é condenado a pagar indenização por negativação indevida

20.01.2014 - 11:46:19
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Indenização 
O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por ter inscrito o nome de João Gabriel Rodrigues de Brito nos órgãos de proteção ao crédito, sem ele ao menos ter conta na instituição financeira. Um estelionatário usou seu nome. De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, a situação do consumidor foi devidamente comprovada. Os danos morais são referentes a negativação do nome de forma indevida, uma vez que João Gabriel foi impedido de abrir uma conta corrente para receber bolsa de ingresso em estágio estudantil.
 

 
 
Para compreender Maquiavel  
O juiz do trabalho Rui Barbosa de Carvalho Santos acaba de lançar o livro Para Compreender Maquiavel. Resultado de sua dissertação de mestrado, a obra é um estudo introdutório e atenta o leitor para a inovação da tese maquiaveliana, ao indicar que a moral cristã não orienta as relações políticas e que há outra moralidade presente nas disputas pelo poder e na edificação de um Estados. Editado pela Phi, o livro pode ser adquirido no site da editora www.editoraphi.com.br. 
 
 

  (Foto: Leoiran)                                                                                                                                                                                             
OAB-GO pede uso facultativo de terno durante o horário verão
A OAB-GO solicitou ao Judiciário a dispensa de paletó e gravata durante o verão. Em ofícios enviados aos presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ney Teles, e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 18), Elza da Silveira, e ao diretor do Foro da Justiça Federal, Mark Yshida, que baixem instruções normativas permitindo o uso de camisa e calça social até o dia 21 de março. Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a Ordem tem preocupação com a saúde e bem-estar da advocacia durante período em que Goiás tem registrado temperaturas acima de 30ºC e sensações térmicas próximas de 40ºC. "O advogado tem de se deslocar sob sol quente entre os estacionamentos da Ordem e os fóruns, portanto trata-se de uma questão de razoabilidade facultar a cada advogado que opte por trajes mais leves", afirma.
 
 
Shopping é interditado
O Shopping de Senador Canedo foi interditado na sexta-feira (17) pelo Ministério Público de Goiás. Segundo o promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, a interdição visa garantir a segurança dos frequentadores já que o centro de compras não possui alvarás de funcionamento da prefeitura e do Corpo de Bombeiros. Após a conclusão das obras emergenciais exigidas pelo Corpo de Bombeiros fiscais da corporação e da prefeitura farão vistoria no local para avaliar o resultando das providências. A partir desta adequação, deverá ser firmado um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público em que serão previstas todas as medidas de segurança necessárias para a reabertura do empreendimento.

 
 
TIRA-DÚVIDAS
Produtos de mostruário de loja podem ser trocados em caso de insatisfação?
O lojista somente é obrigado a realizar a troca de produto, seja ele de estoque, mostruário ou de promoção, quando este apresentar algum defeito, como determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que seja de promoção. Ficando a critério do lojista, como estratégia para conquistar o cliente, a troca do produto nos demais casos, como, por exemplo, tamanho, cor, arrependimento ou mesmo por ser do mostruário. O único caso em que o consumidor pode exigir a troca ou mesmo a devolução do produto por simples arrependimento, seja pela cor, tamanho ou qualquer outro motivo, é em compras realizadas pela internet, televisão, jornal e revistas (catálogos). Isso em até sete dias após o recebimento do produto em casa.
André Juliano, especialista em direito do consumidor, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO
 
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por Ana Carolina Carvalho

*Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa.

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