A Redação
Goiânia – A Prefeitura de Aparecida de Goiânia protocolou nesta sexta-feira (9/10), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 091/2026, que institui o Programa Acelera Aparecida. A iniciativa do prefeito Leandro Vilela busca atrair novos investimentos, apoiar a instalação, a expansão e a modernização de empresas e ampliar as oportunidades de emprego e renda para a população.
A proposta prevê a utilização planejada de imóveis do Município e da Companhia de Desenvolvimento de Aparecida (Codap) para incentivar empreendimentos produtivos. O acesso aos benefícios ficará vinculado a compromissos de investimento, geração e manutenção de empregos e cumprimento dos prazos de implantação dos projetos.
“Queremos que Aparecida continue crescendo e que esse desenvolvimento se traduza em mais empregos e oportunidades para a nossa população. O Acelera Aparecida vai criar condições para atrair novas empresas e apoiar quem já investe na cidade, com responsabilidade, regras claras e contrapartidas que tragam benefícios para os aparecidenses”, destaca o prefeito Leandro Vilela.
Entre os incentivos propostos está a concessão de direito real de uso de áreas municipais, mediante licitação. Nesse modelo, a empresa poderá utilizar o local para desenvolver o empreendimento, enquanto a propriedade permanece inicialmente com o Município. A proposta também prevê a venda subsidiada de áreas, com descontos de até 80% sobre o valor de avaliação da terra nua, condicionados aos critérios do programa e às contrapartidas das empresas.
Os critérios de seleção das empresas poderão considerar o número de empregos diretos e indiretos, o volume de investimentos, o setor de atividade, a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e o impacto social dos projetos. A proposta também prevê, nos contratos de concessão, o compromisso de priorizar, sempre que possível e respeitada a legislação trabalhista, a contratação de moradores de Aparecida.
O projeto segue para análise e votação na Câmara Municipal. Caso seja aprovado e sancionado, o programa deverá ser regulamentado pela Prefeitura em até 90 dias após a publicação da lei.
