Mais uma vez é necessário trazermos a reflexão: laicidade é antirreligiosidade? A resposta é não. Transformar o princípio constitucional da separação entre Estado e igrejas em arma contra a fé representa uma grave distorção jurídica e histórica que precisa ser contestada com absoluta clareza. O Brasil nasceu sob o signo da Cruz. A expedição de Cabral nomeou o território “Terra de Vera Cruz” e “Santa Cruz”, refletindo o projeto evangelizador português. Desde então, o cristianismo moldou profundamente nossa identidade cultural. A República, com o Decreto 119-A/1890 e as Constituições seguintes, consagra a laicidade: o Estado não tem religião oficial, não pode estabelecer cultos, subvencioná-los de forma privilegiada nem embaraçar seu exercício (CF/88, art. 19, I).
Laicidade não é laicismo, ou seja: postura ideológica combativa e militante que busca erradicar a religião do espaço e da vida pública. Não é hostilidade ao religioso. Laicidade significa neutralidade institucional; laicismo é ideologia que repudia a religião como expressão pública e comunitária. A Constituição de 1988 é cristalina e estabelece: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos” (art. 5º, VI). Ninguém será privado de direitos por motivo de crença (inciso VIII), e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado nesse sentido — como na recente jurisprudência que tem protege símbolos religiosos em espaços públicos enquanto manifestação cultural e histórica, e não como imposição de fé.
No entanto, o que temos observado são interpretações ideológicas, anticlericais e instrumentalizadas — muitas delas promovidas por membros do Ministério Público — que tentam silenciar manifestações públicas de fé ou constranger cidadãos que não escondem sua convicção religiosa. Isso não protege a laicidade: a perverte.
Durkheim e Weber destacam o papel funcional da religião. No Brasil, a vitalidade religiosa é componente central da identidade nacional. A laicidade hostil ao nosso povo gera alienação e incita polarização.
Vivenciei isso na pele. Quando, no exercício de cargos públicos, fui boicotado por manifestar minha fé publicamente, mantive-me firme, pois jamais negarei o nome de Deus em qualquer instância da minha vida. Além disso, tinha plena consciência de que estava exercendo um preceito fundamental que a própria Constituição garante: o Estado — não ateu, não antirreligioso. Pode e deve cooperar no interesse público, como em assistência espiritual em presídios, hospitais, Forças Armadas e na preservação do patrimônio cultural.
Com efeito, a distinção entre poder temporal e espiritual remonta a Agostinho e Tomás de Aquino. Ignorar a profunda religiosidade do povo brasileiro — uma das mais elevadas do mundo — é autoritarismo disfarçado de progresso. A laicidade brasileira é inclusiva.
Nesse diapasão, confundir neutralidade com censura religiosa é muito perigoso. Ataca a liberdade, o pluralismo e a benfazeja herança cultural que ajudou a formar a nação. A laicidade existe para proteger crentes e não crentes, não para servir de pretexto à intolerância contra a maioria cristã ou qualquer outra fé.
É hora de repor as coisas no lugar: laicidade protege a religião; laicismo a persegue. O Brasil laico deve continuar sendo o Brasil que respeita o sentimento de seu povo. Afinal, a laicidade que queremos não é a que cala a fé, mas a que a acolhe como parte indissociável de nossa alma nacional.
Edemundo Dias de Oliveira Filho é advogado, pastor evangélico e mestre em Direito Público
