A Redação
Goiânia – O governador Ronaldo Caiado nomeou Vicente Lopes Júnior como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na noite desta terça-feira (29/11). O anúncio foi feito pelas redes sociais do governador.
“Foi com muita satisfação que acabei de assinar a nomeação do advogado Vicente Lopes da Rocha Júnior como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, pela vaga da advocacia no quinto constitucional”, escreveu Caiado. “Vicente Lopes tem uma carreira ilibada, de grandes serviços prestados junto ao Judiciário goiano, e agrega os predicados necessários para a função. Desejo uma trajetória exitosa ao novo desembargador!”, completa o governador.
Vicente Lopes tem uma carreira ilibada, de grandes serviços prestados junto ao Judiciário goiano, e agrega os predicados necessários para a função. Desejo uma trajetória exitosa ao novo desembargador!
— Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) November 29, 2022
O Órgão Especial do TJ-GO definiu a lista tríplice para o cargo de desembargador na vaga destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional na segunda-feira (28/11). Os mais votados pelos desembargadores foram Alexandre Kafuri, Vicente Lopes e Augusto Ventura. "Fico honrado e muito feliz com a confiança que a OAB, o Tribunal de Justiça e o Governador Ronaldo Caiado depositaram em mim. Espero cumprir bem meu papel de representar bem a advocacia no Tribunal de Justiça", disse Vicente.
Vicente Lopes é advogado e compôs o TRE-GO como juiz-membro substituto nos períodos de janeiro de 2015 a janeiro de 2017. Foi reconduzido ao cargo em agosto de 2017 e em novembro de 2018 tomou posse no cargo de juiz-membro titular. Em janeiro do ano passado, foi reconduzido ao cargo de juiz-membro titular. Foi juiz gestor de metas do TER-GO e ocupou os cargos de Ouvidor da Justiça Eleitoral Goiana e o de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás. Em dezembro de 2020, foi eleito Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral.
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas de determinados Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Os membros do MP devem ter mais de dez anos de carreira e os advogados devem gozar de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de atividade profissional.