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Rodrigo  Hirose
Rodrigo Hirose

Jornalista com especialização em Comunicação e Multimídia / rodrigohirose@gmail.com

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Lei Antibaixaria e censura

| 17.05.16 - 18:00
Goiânia - A Câmara de Vereadores de Goiânia acaba de aprovar a chamada Lei Antibaixaria. De autoria da vereadora Cida Garcêz (PMN) e sancionada pelo prefeito Paulo Garcia, a nova legislação proíbe a utilização de recursos públicos para contratação de artistas cujas músicas, danças ou coreografias “desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescendentes a situações de constrangimento”.
 
Ainda não está muito claro o motivo de o foco ser apenas músicas e coreografias, ficando de fora outras expressões artísticas (arrisco um palpite: provavelmente a vereadora tenha sido “inspirada” no funk proibidão).
 
O que parece evidente é que aplicá-la não será assim tão simples (além de eventual questionamento sobre a constitucionalidade).
 
Imagine as seguintes hipóteses:
1 - Chico Buarque decide se apresentar gratuitamente na Avenida do Povo, Vila Mutirão, e cantar “Mulheres de Atenas”. Ele poderá pleitear recursos públicos para o show ou a canção, que trata a mulher como objeto sexual, fere a Lei Antibaixaria?
 
2 – Como o “Velho Chico” dificilmente viria a Goiânia para um show, ainda mais gratuito, pense então em uma banda que pretenda fazer um carnaval de rua com dinheiro público. Ela poderia incluir no set list músicas como “Ai que saudades da Amélia” (machista), “Cabeleira do Zezé” (homofóbica) e “Nega do cabelo duro” (racista)?
 
3 – Seu Jorge (Se fosse mulher feia tava tudo certo / Mulher bonita mexe com meu coração / Não pego, eu pego, não pego, eu pego, não pego não) seria enquadrado?
 
O problema de leis do tipo, que angariam adesão automática por seu caráter aparentemente positivo e inofensivo, é quando elas dão “certo”. Alcançado o nobre objetivo de coibir investimento público em obras que estimulem a discriminação por gênero, raça e orientação sexual, estaria aberto o caminho para que outras expressões artísticas sejam incluídas e que outros grupos reivindiquem legislação similar para protegerem seus interesses.
 
Além disso, até agora não ficou muito claro também quem será o responsável por classificar a obra artística nos critérios da lei. É provável que seja criado algum conselho ou grupo para avaliar cada obra artística dentro dos critérios da Lei Antibaixaria. Na ditadura civil-militar (perdão pela inevitável Lei de Godwin versão patropi), os censores que, incialmente, podavam reportagens e obras artísticas que criticavam o governo logo descambaram para a censura moral.
 
Portanto, é sempre bom ter muito cuidado, pois de boas intenções o inferno está cheio.

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