A Redação
Goiânia – A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi autorizada, na última sexta-feira (24/5), pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) a realizar o concurso para o cargo de técnico administrativo em educação. A prova será aplicada neste domingo (26/5).
O desembargador Jirair Aram Meguerian acolheu a reclamação da UFG ponderando que, embora o artigo 18, I, do Decreto 6.944/2009, determine que o edital seja publicado com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova, o 2º parágrafo do mesmo decreto também diz que “o prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato do ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público”.
O desembargador se refere à Portaria 243/2011, do ministro de Estado da Educação, que admite a redução de tais prazos no âmbito das instituições federais de ensino em, no mínimo, 30 dias para os concursos para professores de magistério superior, de educação básica, Técnica e Tecnológica e de Técnico-Administrativo em Educação (inciso I), e de no mínimo 10 dias para os processos seletivos simplificados para a contratação de professores substitutos e temporários (inciso II).
A 6ª Vara de Goiânia suspendeu, na quinta-feira (23/5), o concurso a pedido do Ministério Público Federal, que justificou que o edital não obedeceu os princípios e regras do pleito público por não cumprir o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a aplicação das provas.
Em comunicado no site da UFG (www.ufg.br), o reitor Edward Madureira Brasil informou que a “realização do concurso público para provimento de vagas nos cargos de pessoal técnico administrativo em Educação da UFG está mantida para o dia 26/05/2013, conforme decisão do desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, nos termos do Edital 033/2013.”
No caso do concurso da UFG, o edital foi publicado com antecedência de 41 dias.
Meguerian também discordou das alegações do Ministério Público Federal e do juiz de que o edital não esclareceria minimamente a forma de realização da segunda fase, deixando seus critérios e forma de condução demasiadamente incertos. “Tenho por razoável o argumento da impetrante de que não se dá conhecimento prévio ao candidato sobre os pontos específicos que serão avaliados, desde que as questões estejam dentro do programa descrito no edital”, considerou o desembargador.