A Redação
Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou, por meio de nota, que está analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete tribunais, incluindo o de Goiás, que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte.
A decisão, determinada na quarta-feira (12), também prevê a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites definidos pelo Supremo. No TJGO, nove magistrados teriam recebido mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas teriam recebido valores superiores a R$ 100 mil.
Em nota enviada à reportagem do jornal A Redação, o TJGO afirma que os valores registrados nas folhas de pagamento precisam ser analisados de forma individualizada. “O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que está analisando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que menciona valores brutos registrados nas folhas de pagamento de abril de 2026”, informou o tribunal.
Segundo o TJGO, a análise dos pagamentos já vem sendo acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Desde o início da auditoria conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, os pagamentos efetuados pelo TJGO são submetidos à análise e ao acompanhamento do CNJ”, diz a nota.
O tribunal também destaca que os valores brutos apresentados na folha de pagamento podem incluir diferentes tipos de parcelas. Confira a nota na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que está analisando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que menciona valores brutos registrados nas folhas de pagamento de abril de 2026. Desde o início da auditoria conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em maio deste ano, os pagamentos efetuados pelo TJGO são submetidos à análise e ao acompanhamento do CNJ.
O TJGO esclarece que os valores brutos registrados nas folhas de pagamento podem reunir, além do subsídio mensal, parcelas de indenizatórias naturezas e períodos distintos. Conforme determina a própria decisão, o enquadramento dos pagamentos será verificado de forma individualizada, considerando-se a natureza e a composição das rubricas. Desse modo, o valor total registrado na folha, isoladamente, não permite identificar quais parcelas eventualmente estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal tem prestado e continuará prestando todas as informações solicitadas pelo STF e pelos órgãos de controle e adotará as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão, nos prazos estabelecidos.
Determinação do STF
As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 968646, com repercussão geral; Flávio Dino, relator da Reclamação (RCL) 88319; Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604; e Gilmar Mendes, relator da ADI 6606.
A decisão alcança magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Os presidentes dos tribunais deverão identificar os beneficiários e enviar a relação ao STF no prazo de 72 horas. Também deverão determinar a devolução imediata dos valores que ultrapassem o limite global de 70% do teto, respeitados 35% referentes à parcela de valorização por antiguidade e 35% destinados às verbas indenizatórias autorizadas.
Os tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas.
As medidas foram adotadas depois que os ministros receberam informações detalhadas sobre pagamentos realizados pelos tribunais nos meses de abril, maio, junho e julho. Os dados apontaram pagamentos de diversas verbas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF, além de valores considerados exorbitantes.
