A Redação
Goiânia – Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) encontrou falhas no gerenciamento e fiscalização dos programas sociais Mães de Goiás e Crédito Social, o que resultou em determinações e recomendações aos órgãos responsáveis para adoção de controles destinados a impedir duplicidades e fraudes, tanto por parte de beneficiários quanto das empresas credenciadas para o atendimento das pessoas vinculadas a tais políticas públicas. O processo foi relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e julgado na sessão plenária virtual finalizada na última quinta-feira (11/6).
O levantamento foi feito junto à Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento), no contrato por ela firmado com a empresa Integra Software e Sistemas Ltda. para a emissão, administração e gerenciamento dos cartões de pagamento fornecidos às pessoas inscritas nos dois programas, destinados a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e tidas como de extrema pobreza.
A Goiás Fomento deve elaborar, no prazo de 15 dias, cronograma de visitas aos prestadores credenciados a fim de garantir uma rede compatível com a população do município, quantidade de beneficiários e o comércio local, bem como promover a conscientização das regras dos programas pela rede credenciada. Além disso: exigência da contratada para implementação integral das funcionalidades previstas no contrato, testes periódicos de qualidade dos relatórios e funcionalidades e treinamento para os usuários do sistema na Goiás Fomento e nas duas secretarias gestoras das ações, para melhor aproveitamento das funcionalidades.
Foi determinado às secretarias de Desenvolvimento Social (Seds), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Retomada e de Ciência e Tecnologia (Secti) que, em 60 dias, regulamentem as regras de fiscalização, controle e prestação de contas do uso dos recursos por parte dos beneficiários do Crédito Social e realizem levantamento, no âmbito de cada órgão, para apuração de possível concessão indevida de benefícios do Crédito Social a pessoas que já haviam recebido anteriormente o mesmo benefício.
A decisão, aprovada por unanimidade dos conselheiros, contém, ainda, uma série de recomendações a esses órgãos para adoção de providências para integrar as informações entre as secretarias em um banco de dados estadual, para prevenir duplicidades ou fraudes, bem como manter melhor controle dos benefícios concedidos, mediante apuração das cargas, recargas e pagamentos feitos através dos cartões de forma a permitir, por exemplo, o bloqueio automático daqueles não utilizados por mais de 60 dias.
