Tainá Borela
Goiânia – A interrupção diária dos telejornais e das novelas para passar 30 minutos de propaganda eleitoral obrigatória começa a partir do dia 21/8 e vai se estender até dia 4/10, três dias antes das eleições municipais em todo o país. O eleitor será contemplado, duas vezes por dia, por imagens dos candidatos com crianças no colo, cumprimentando idosos, fazendo caminhada nos bairros mais pobres das cidades e denúncias contra os concorrentes. Sem falar, é claro, das músicas grudentas, que nos fazem cantá-las por ai.
A propaganda eleitoral segue uma série de instruções e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é permitida desde que siga as determinações da Justiça Eleitoral. Os programas de rádio e de TV serão interrompidos duas vezes por dia. Nas eleições para prefeito e vice-prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário gratuito eleitoral será veiculado das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio. Na televisão, será veiculada das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Nas eleições para vereador, às terças e quinta-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Os juízes eleitorais tem até o dia 12, próximo domingo, para anunciarem a divisão da propaganda eleitoral entre os partidos políticos e as coligações partidárias. A divisão será feita de acordo com os seguintes critérios: um terço do tempo será dividido igualitariamente entre todos os candidatos; dois terços, proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tem na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os políticos que a integrarem.
As emissoras de rádio e TV reservarão ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para as pílulas a serem usadas em inserções de até 60 segundos na programação.
Se algum postulante ao cargo de prefeito deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não havendo substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Nas cidade goianas que podem ter segundo turno, por terem mais 300 mil habitantes – Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, as emissoras de rádio e TV reservarão, a partir de 48 horas da divulgação dos resultados do primeiro turno até 26/10, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral, dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando às 7h e 12h no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
Novatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 29/06 o julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Os ministros votaram para garantir que as legendas criadas após as últimas eleições, o PSD e o PPL, possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda eleitoral, que é dividido entre os partidos com representação na Câmara Federal.
Para o ministro Dias Toffoli, não é admissível que partidos formados por parlamentares que migraram legitimamente para as novas legendas tenham que esperar as próximas eleições parlamentares, para só depois delas, com base no resultado no pleito para a Câmara Federal, poderem participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Principais regras da propaganda eleitoral
A regulamentação do que é permitido ou do que é proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do TSE. A norma permite a propaganda eleitoral na internet desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Mas se o eleitor comunicar à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos tem até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, o candidato será multado em R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonês, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens oou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode receber multa de até R$ 8 mil.
Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes de Poderes Executivos e Legislativo e da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, escolar, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com participação de artista.
Dia da eleição
No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política como panfletos.
Denúncia
Em Goiânia, a zona responsável pelo poder de polícia na propaganda eleitoral é a 001ª Zona Eleitoral, tutelada pelo juíz Dr. Enyon Artur Fleury de Lemos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das regras eleitorais. É só avisar o TRE nos telefones 148 e 3920-4332, ou pelo e-mail
[email protected].