Logo

O “Lado B” da delação premiada

WhatsAppFacebookLinkedInX
20.09.2017 - 19:29:06

São Paulo – Embora não seja novo no nosso Direito, é fato que o instituto da “delação premiada” passou a ser muito utilizado somente após a regulamentação que lhe foi dada pela Lei 12850/2013.
 
Atualmente, não são poucos os que o consideram como uma indispensável ferramenta de investigação e de combate ao crime pelo Estado.
 
Há um sentimento comum de que as incontáveis operações da Polícia Federal (e, principalmente, a “Lava-Jato”) não teriam chegado aos resultados que alcançaram sem a “colaboração” dos inúmeros delatores que apareceram de uns tempos para cá.
 
Realmente, é inegável que o combate à corrupção que assola o país teve na “colaboração premiada” um importantíssimo aliado. Afinal, foi por conta das delações que, paulatinamente, de um lado, o Estado brasileiro conseguiu recuperar bilhões de reais que tinham sido desviados dos cofres públicos e, de outro, a sociedade passou a presenciar figurões do “alto escalão” político e grandes empresários sendo encarcerados e processados criminalmente.
 
Em meio aquele sentimento inicial de euforia e satisfação, a sociedade brasileira, cansada da folia feita com o dinheiro público, a tudo aplaudiu. Contudo, paralelamente aos aplausos e às sucessivas operações da Polícia Federal, a legalidade, o respeito irrestrito à Constituição e, principalmente, os direitos e garantias constitucionais dos investigados acabaram ficando em um segundo plano.
 
Afinal, por conta da sanha punitivista que domina o espírito da nossa sociedade, o interesse do “coletivo” passou a ser mais importante do que a defesa dos direitos processuais dos envolvidos.
 
De toda forma, enquanto as delações alcançavam os seus fins, produzindo heróis e vilões, tudo era festa. 
 
Entretanto, na esteira do que alguns operadores do Direito já alertavam ao tempo em que as delações pululavam pelo país, sempre é preciso ter cuidado com aquilo que falam os “réus colaboradores”, afinal, como bem se sabe, quem delata é tão “criminoso” quanto os delatados. Dentro desse quadro de ideias, até que ponto poder-se-ia emprestar plena e total confiança às delações?
 
Era evidente que, em algum momento, a “delação premiada” iria revelar o seu lado obscuro, até então desconhecido.
 
De fato, sobretudo a partir do instante em que empresários de um grande conglomerado industrial, porque resolveram delatar e cooperar com a apuração de crimes que envolviam o alto escalão da República, viram-se livres e integralmente perdoados de todos os seus ilícitos, aquela mesma sociedade que a tudo aplaudia, já não conseguiu mais compreender o que estava se passando. Ao cabo de contas, como entender que réus confessos, supostamente envolvidos com inúmeras práticas delituosas, simplesmente conseguiram uma autorização para deixar o País, como se nada devessem às autoridades e à Justiça?
 
Nesse instante, a “delação premiada”, antes tida como poderoso instrumento de investigação, passou a ser tratada como uma possível fonte de impunidade.
 
Esqueceram-se os críticos, porém, que aquele acordo foi realizado dentro dos estritos limites da lei, tanto que acabou sendo integralmente homologado pelo STF.
 
Aqui, é preciso dizer que o tamanho do benefício concedido ao delator está intimamente relacionado ou à magnitude dos crimes por ele revelados ou, então, à importância dos delatados no cenário político/econômico nacional.
 
Se assim o é, forçoso reconhecer que, em virtude das informações, fatos e provas inicialmente apresentadas, o “perdão” concedido para aqueles grandes empresários não tinha nada de anormal, nem, tampouco, de ilícito.
 
De toda forma, aquele acordo, embora formalmente lícito, foi muito útil para mostrar à sociedade o “lado B” da “delação premiada”, vale dizer, a faceta obscura e negativa daquele instituto. Ficou comprovado, portanto, que, tal qual se dá no Direito Americano, a mesma delação, que justifica a prisão de diversos investigados, é também capaz de motivar a concessão de um “perdão integral” a quem comete crimes, vale dizer, promover a impunidade do delator.
 
Entretanto, é bom dizer que, recentemente, esse “lado B” ganhou cores ainda mais vivas.
 
Com efeito, por conta de uma gravação altamente comprometedora, cujo conteúdo atinge importantes Instituições e personagens da Nação, aqueles “delatores”, até então imunes à aplicação da lei, caíram em desgraça.
 
Apesar do tom “bravateiro” daquela conversa, está claro que ela atinge pessoas importantes, bem como joga terra por cima de integrantes do MPF.
 
Foi a partir daí, portanto, que o Estado passou a promover uma clara tentativa de calar o “delator”, até então tido como “intocável”, para assim evitar que possíveis bravatas ganhassem força e produzissem efeitos explosivos no seio do poder.
 
Mais do que depressa, o “colaborador” até então “protegido” foi encarcerado, jogado aos leões da mídia e da opinião pública e, agora, a delação premiada por ele celebrada está em xeque, já que, caso seja anulada, perderá todos os benefícios que lhe haviam sido “prometidos”. 
 
Seria realmente aceitável tamanha reviravolta? Afinal, foi o “delator” quem quebrou as regras do acordo de delação e, por isso, merece perder as benesses que lhe foram prometidas, ou, então, é o Estado que está se aproveitando de uma “brecha”, verdadeiro deslize, para justificar a imediata anulação do acordo?
 
Só o tempo, e o STF, é que nos responderá.
 
*Euro Bento Maciel Filho é advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados.
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Euro Bento Maciel Filho

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Edemundo Dias de Oliveira Filho
17.10.2026
Voto nulo

O voto nulo não é fuga. É declaração. Em um sistema que transforma a urna em ritual obrigatório de adesão, recusar-se a escolher entre as opções apresentadas constitui um exercício lúcido de soberania individual. Não se trata de indiferença, mas de recusa consciente a legitimar o que se considera ilegítimo ou impróprio. A democracia moderna, […]

Marcelo Traldi
16.10.2026
Inovar hoje para nutrir o amanhã

Neste 16 de outubro, data em que se celebra o Dia Mundial da Alimentação (World Food Day), a comunidade internacional é convocada a refletir sobre o tema central de 2026: “Inovar hoje. Nutrir o amanhã”. Esta máxima não é apenas um lema comemorativo, mas um chamado urgente à ação para líderes, indústrias, governos e consumidores. […]

Tânia Queiroz
15.10.2026
Quando a ansiedade decide o que comemos e o que tomamos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o debate costuma girar em torno do acesso e da qualidade dos alimentos. Há, porém, uma pergunta menos discutida, e que ouço todos os dias no consultório e na sala de aula: por que comemos e o que buscamos além do prato? Para muitos brasileiros, […]

Frederico Moraes Xavier
15.10.2026
Educação exige continuidade, não soluções milagrosas

Neste 15 de outubro, celebramos o Dia dos Professores. Data importante para reconhecer o trabalho de profissionais que exercem uma das funções mais importantes da sociedade, mas também discutir as condições trabalho e os caminhos necessários para melhorar a educação brasileira. Na medicina, assim como em tantas outras profissões, sabemos que a formação de um […]

Domingos Quirino
14.10.2026
A saúde não pode envelhecer

A sociedade civil está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o país chegou a 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais em 2022, crescimento de 57,4% em comparação com 2010. Esse cenário impõe uma reflexão urgente: se o perfil do paciente mudou, a forma de cuidar também precisa mudar. […]

Chrissia Bandim
13.10.2026
Antes da ferramenta, a gestão do escritório

Na advocacia, o assunto mais recorrente entre os integrantes dos escritórios é saber qual ferramenta de inteligência artificial contratar para elaborar as melhores petições e fazer as melhores intervenções processuais. A discussão é salutar. Mas, qualquer que seja a ferramenta, eficiência e resultado só se conquistam com organização. Quem faz o quê, em quanto tempo, […]

Leonardo Chucrute
13.10.2026
O impacto de um líder vai além dos resultados

Todo líder deixa um rastro. A questão central não está apenas nos resultados entregues, mas no impacto gerado nas pessoas que caminham ao seu lado. Em um ambiente empresarial cada vez mais voltado para performance e crescimento acelerado, é comum associar liderança exclusivamente ao cumprimento de metas, indicadores e resultados de curto prazo. No entanto, […]

Maria Clorinda Soares Fioravanti
09.10.2026
Educação superior, ciência e tecnologia no Brasil: de onde viemos, onde estamos e que futuro queremos?

A Medicina Veterinária, a docência e a pesquisa são dimensões indissociáveis da minha trajetória. Ao longo desses anos, acompanhei períodos de expansão, fortalecimento institucional, restrições orçamentárias e ameaças à autonomia universitária. Essa experiência consolidou minha convicção de que a educação pública de qualidade é um dever do Estado e investir em ciência e tecnologia é […]