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Nova emenda muda status social dos empregados domésticos

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28.03.2013 - 19:21:26

Nádia Junqueira

Goiânia – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 aprovada no Senado na última terça-feira (26/3) passa a igualar os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Para o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e professor do NTCdigital.com.br, Otávio Calvet, essa mudança não deve impactar tanto no bolso de quem ainda tem condições de pagar pelo trabalho doméstico. Mas, para o trabalhador, a chamada PEC das domésticas representa mais do que 17 novos direitos. 
 
O que muda de imediato para os trabalhadores domésticos é a posição social. A igualdade de direitos, de acordo com o juiz, vai reduzir a carga de preconceito que existe sobre esse trabalho, o que pode, inclusive, atrair outras pessoas a exercer esse emprego.
 
Outros direitos trabalhistas conquistados para essa classe e o crescente aumento do salário nos últimos anos já vinham forçando os brasileiros a mudar de comportamento. Como em países desenvolvidos, os brasileiros tiveram de dispensar as empregadas domésticas (que se tornaram despesa de luxo) e optar por diaristas ou por fazer o trabalho por conta própria. No entanto, a realidade do Brasil ainda é diferente desses países.
 
Para Calvet, as raízes do trabalho doméstico brasileiro remontam à escravidão e, por isso, continua a ser objeto de preconceito. Além disso, estamos adaptados a delegar todo o serviço doméstico a empregados a um preço ainda razoável para nos liberarmos desses afazeres. Ainda, diferente desses países, a mulher brasileira ainda sofre discriminação de gênero e ainda é responsável pelas tarefas domésticas, ainda que trabalhe fora.  
   
A PEC das domésticas, para Calvet, representa um bom começo por resolver, em muitos aspectos, a desigualdade entre domésticos e demais empregados. No entanto, a aplicação de tais direitos é um desafio. Controlar jornada de trabalho também será uma dificuldade por parte do empregador.   


A Redação – O que contribuiu (social, economicamente, juridicamente) para que chegássemos hoje a essas mudanças consolidadas nessa PEC aprovada?
 
Calvet – Creio que uma série de fatores, desde o desenvolvimento econômico do país, que gerou maior renda para as chamadas classes C e D, até o maior acesso à informação, sem falar que o quadro clássico de gerações passadas, onde o empregado doméstico geralmente era pessoa miserável, analfabeta e advinda de regiões distantes em busca de melhores condições de vida nas cidades, atualmente não se faz majoritário, pois dificilmente hoje uma pessoa sai da sua região natal como um aventureiro sem uma referência na cidade, um ponto de apoio, uma rede de proteção.  
 
Com isso, o empregado doméstico não fica mais tão refém de seu empregador, enclausurado na residência do patrão por medo ou por falta de condições sociais de simplesmente interagir com outras pessoas.  Sem falar que, do ponto de vista jurídico, nas últimas décadas houve verdadeira reafirmação no Brasil da importância dos direitos humanos e fundamentais, ficando cada vez mais anacrônica a visão de que o doméstico não poderia ter os mesmos direitos dos demais empregados, sendo um marco nesse aspecto a aprovação em 2011 de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema, a de número 189.
 
As mudanças aprovadas nessa PEC são satisfatórias? Ainda há o que evoluir?  
 
Vejo como um bom começo, pois em diversos aspectos básicos a problemática da desigualdade entre os domésticos e demais empregados ficará resolvida.  Mas com certeza teremos que evoluir na aplicação específica de tais direitos aos domésticos, já que em alguns pontos há efetivamente diferenças patentes entre tais trabalhadores que devem ser tratadas pontualmente.  
 
Cito como exemplo a questão das babás que dormem nas residências, como ficará a questão do adicional noturno? E intervalos?  Da mesma forma os acompanhantes de idosos. Nesse tema devemos buscar uma aplicação coerente com esse tipo de trabalho, principalmente quando o fato de dormir na residência do patrão não seja uma imposição deste, mas uma necessidade do próprio empregado por residir em outra cidade.
 
Nos próximos anos, como deve ser o cenário do trabalho doméstico? Aproximaremos da realidade vivida em outros países europeus, por exemplo? Ou o que há de peculiar na realidade brasileira que distancia da desses países?
 
Eu percebo que mesmo antes da PEC nós já estávamos nos aproximando do cenário de países europeus, onde empregado doméstico é considerado despesa de luxo, estando as pessoas acostumadas à execução das tarefas domésticas por conta própria. Isso já vinha acontecendo pelo fato dos salários dos domésticos terem obtido um dos maiores ganhos reais no ano passado, por exemplo, e também pela consciência do trabalhador doméstico que não mais aceitava se submeter a alguns exageros de seus empregadores.
 
A diferença na realidade brasileira é cultural. Estamos adaptados a delegar todo o serviço doméstico a empregados a um preço ainda razoável para nos liberarmos desses afazeres e, com isso, podermos nos dedicar a outras tarefas, inclusive trabalhar e, óbvio, ficar mais tempo trabalhando de forma a gerar aumento no nível de renda.  Também para a mulher brasileira, que ainda sofre a discriminação de gênero por ter que assumir dupla jornada, no trabalho e depois em casa, o apoio da doméstica  é considerado fundamental para a conquista do mercado de trabalho.  
 
“A diferença na realidade brasileira é cultural. Estamos adaptados a delegar todo o serviço doméstico a empregados a um preço ainda razoável para nos liberarmos desses afazeres e, com isso, podermos nos dedicar a outras tarefas, inclusive trabalhar”
 
Tudo isso mesclado com as raízes do trabalho doméstico brasileiro, que remonta à escravidão, onde o trabalho assim executado continua sendo objeto de notório preconceito.  Logo, creio que toda a sociedade deverá passar por um ajuste estrutural: as pessoas não poderão mais ficar tanto tempo no trabalho a ponto de não se preocuparem, por exemplo, com os horários de entrada e saída do filho na escola.  Imagino que a questão do limite de trabalho, para todos, deverá ser repensada, pois aumentará a responsabilidade de todos para com os serviços de casa, o que no fim das contas pode até ser um efeito positivo.

 
“Imagino que a questão do limite de trabalho, para todos, deverá ser repensada, pois aumentará a responsabilidade de todos para com os serviços de casa, o que no fim das contas pode até ser um efeito positivo”
 
Com a PEC das domésticas aprovada, o que vai mudar dentro de casa? As pessoas deverão deixar de empregar, de fato, pessoas dentro de casa? Se sim, como esse trabalho doméstico será conciliado com o trabalho fora de casa?
 
Eu não vejo grandes mudanças, desde que o empregador doméstico não estivesse já sendo abusivo com o trabalho de seus empregados.  Na minha residência, por exemplo, a empregada doméstica nunca trabalha mais do que oito horas e muito menos em horário noturno.  O impacto imediato para mim, portanto, será quanto ao FGTS, 8% ao mês e, se no futuro eu quiser dispensar minha empregada, mais 40%.  Se fizermos as contas, para um salário de R$ 1.000,00, o custo imediato mensal seria de R$ 80,00, o que sinceramente, não pesa no orçamento de quem quer ter o luxo de contratar um ser humano para executar durante oito horas por dia tarefas que são desgastantes e consideradas por muitos desagradáveis.
 
 “Não vejo essa necessidade de sair dispensado a doméstica antes da entrada em vigor da nova PEC”
 
Assim, não vejo essa necessidade de sair dispensado a doméstica antes da entrada em vigor da nova PEC mas, infelizmente, tenho visto diversos amigos e vários colegas, Juízes do Trabalho, adotarem medidas duvidosas, como dispensar a empregada doméstica para passar a contratá-la como mera diarista, reduzindo os dias da semana de trabalho.  Talvez haja um movimento neste sentido, mas de forma geral acho que simplesmente ocorrerá uma adpatação de mercado, ou seja, diante do aumento dos gastos com a PEC, o empregador esse ano não dará reajuste salarial e assim por diante.
 
O que vai mudar para as domésticas? Quem ainda vai fazer esse serviço? Quem ainda pagará por ele?
 
Para as domésticas vai mudar de imediato sua posição social.  Vejo com alegria o orgulho das pessoas que estão nesta condição de trabalho pelo fato de finalmente terem obtido a igualdade de direitos, o que deve atrair novas pessoas para esse tipo de trabalho que, indubitavelmente, reduzirá a carga de preconceito que sobre ele existe.  Ainda em primeiro plano, muda para as domésticas a quantidade de trabalho exigida por seus empregadores, pois agora existirá um temor de que a conta pode ficar cara, mesmo que após ajuizamento de uma reclamação trabalhista, o que demandará uma maior preocupação do empregador para que não sejam ultrapassados os limites legais agora estabelecidos em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
 
As pessoas que ainda pagarão pelo serviço doméstico serão as mesmas de hoje, talvez agora muito a contragosto, pois deverão observar para seu empregado doméstico aquilo que eles próprios exigem em seus empregos ou que já observam para seus empregados nas empresas.  Como já disse, acho que deverá ocorrer apenas um ajuste de mercado nos próximos meses e anos, e aos poucos chegaremos a um novo ponto de equilíbrio.  
 

“As pessoas que ainda pagarão pelo serviço doméstico serão as mesmas de hoje, talvez agora muito a contragosto, pois deverão observar para seu empregado doméstico aquilo que eles próprios exigem em seus empregos ou que já observam para seus empregados nas empresas”
 
Provavelmente os salários irão baixar nas novas contratações nesse primeiro momento, para compensar o incremento desses direitos, mas acho que no futuro, como já estava acontecendo, os salários subirão novamente, pois há mais procura do que oferta de trabalhadores domésticos bons e em quem se possa confiar para laborar na intimidade do lar.
 
Em linhas gerais, dentro das mudanças com a PEC, quais provavelmente serão as mais difíceis de serem cumpridas pelos empregadores?
 
Sem dúvida o controle de jornada. Como fiscalizar horários, intervalos se muitas vezes o empregador doméstico fica o dia inteiro fora de casa?  Instituir cartão de ponto pode ser uma solução, mas se até em empresas é difícil realizar esse controle pleno, para o doméstico a questão será ainda pior.  
 
Ainda mais se a relação com o doméstico já está num ponto de ambos, empregador e empregado, realizarem tarefas juntos, num ambiente de amizade, como por exemplo ficarem assistindo televisão depois do jantar, realizarem caminhadas, enfim, há tantas situações diferentes que sequer é possível fazer um exercício de exemplificação. O trabalho noturno também será bastante problemático, mas como essa parte ainda depende de regulamentação, não há necessidade de se preocupar tanto com isso agora.
 
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