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Inclusão

Mabel sanciona lei que institui Dia Municipal da Pessoa Surdocega

Data será comemorada em 12/11 | 26.03.25 - 18:20 Mabel sanciona lei que institui Dia Municipal da Pessoa Surdocega Sandro Mabel (Foto: Alex Malheiros)A Redação
 
Goiânia – O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.325, publicada na edição de terça-feira (25/3) do Diário Oficial do Município (DOM), que institui o Dia Municipal da Pessoa Surdocega, a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.
 
A ciência aponta que a surdocegueira caracteriza-se pelo comprometimento simultâneo da visão e da audição, que pode se apresentar em diferentes graus de perda auditiva e visual – baixa visão e baixa audição, cegueira e surdez profunda, cegueira e baixa audição, baixa visão e surdez profunda.
 
Pela lei, as comemorações visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, para o combate ao preconceito e discriminação.
 
Conforme o artigo 3º, a lei tem como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação; promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral ao portador de surdocegueira; apoiar os portadores de surdocegueira, seus familiares e educadores; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os surdocegos, combatendo qualquer forma de discriminação; e informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social do portador da surdocegueira.
 
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