Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Justiça

TJGO suspende artigos de lei de combate a incêndio criminoso em Goiás

Ação do MPGO questionou constitucionalidade | 11.09.24 - 14:39 TJGO suspende artigos de lei de combate a incêndio criminoso em Goiás sessão que declarou inconstitucionalidade de lei estadual que cria tipo penal (Foto: Reprodução)

A Redação
 
Goiânia - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica". A ADI se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11/9). O TJGO acatou o pedido e suspendeu os artigos questionados. Os demais trechos da lei seguem valendo.
 
Representou o MPGO durante o julgamento, com sustentação oral, o promotor de Justiça integrante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cássio Roberto Teruel Zarzur. Em sua fala, ele argumentou que "a lei viola diretamente o texto constitucional".

Leia mais:
OAB-GO participa de ação contra lei estadual de combate a incêndio criminoso
 
Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal.
 
O relator, desembargador Paulo César Alves das Neves, julgou pertinente o pedido liminar, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJGO. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351