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Tipo Penal

OAB-GO participa de ação contra lei estadual de combate a incêndio criminoso

Ordem entrou como amicus curiae com o MPGO | 11.09.24 - 14:23 OAB-GO participa de ação contra lei estadual de combate a incêndio criminoso (foto: divulgação)

A Redação

Goiânia
- A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) participa como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com pedido de liminar, contra os arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, seu parágrafo único, e o art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal correspondente. A OAB-GO é contrária à norma, pois a tipificação de crimes é competência exclusiva do legislador federal. A seccional goiana foi representada pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO, Saulo Coelho, que fez a sustentação oral durante a sessão.
 
Em julgamento nesta quarta-feira (11/9) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, o seu parágrafo único, e do art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica". A ADI se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal.
 
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a OAB tem uma longa história de defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito. ‘’A atuação da OAB-GO como amicus curiae nesse processo reflete nosso compromisso com a Constituição e a preservação da legalidade. A tipificação de crimes é uma prerrogativa exclusiva do legislador federal, e qualquer desvio desse princípio representa um risco para a segurança jurídica e o equilíbrio do sistema penal. Nossa participação visa assegurar que a lei seja aplicada corretamente, sem ultrapassar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico’’, pontuou Lara.

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