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ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Prefeito de Pirenópolis tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

Acusação é de improbidade administrativa | 04.09.24 - 21:07 Prefeito de Pirenópolis tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral Nivaldo Melo (foto: reprodução)
A Redação 

Goiânia
- O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB), teve a candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (4/9). O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo o MP, o tucano está inelegível até 28 de julho de 2026, pois teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), transitada em 
julgado. 
 
O TCU condenou o prefeito Nivaldo Melo a ressarcir o erário público no valor de R$ 133.377,15 e a pagar multa de R$ 13 mil por conta de irregularidade na aplicação de recursos do Ministério do Turismo na realização da II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri), entre 2009 e 2016, quando exerceceu dois mandatos de prefeito. 
 
No pedido de impugnação protocolado, o MPE afirma que o TCU ao fiscalizar a execução do convênio, chegou à conclusão que houve, por parte do impugnado Nivaldo de Melo, a prática de atos que causaram dano ao erário, em razão de irregularidades na execução do objeto do convênio. 
 
Quando foi eleito em 2008, Nivaldo Melo declarou a Justiça Eleitoral que tinha um patrimônio de apenas R$ 210 mil, sendo um imóvel residencial, um lote e três veículos automotores. Quatro anos depois do primeiro mandato de prefeito, quando disputou a reeleição, em 2012, Nivaldo declarou patrimônio de R$ 1,1 milhão, sendo uma casa, três lotes e um carro. Já em 2020, quando voltou ao cargo, declarou apenas R$ 19.653, 25 em conta poupança no Banco Itaú. 
 
A vereadora Ynaê Siqueira Curado (União Brasil), Alexandro Pompeu (Federação PT, PC do B e PV) e Valdeir Alves (PL) são os candidatos aptos na Justiça Eleitoral na disputa pela Prefeitura de Pirenópolis na eleição de 6 de outubro.

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