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Advogado defende criação de "política pública justa sobre drogas"

Scoponi analisou decisão do STF sobre maconha | 28.06.24 - 15:05 Advogado defende criação de "política pública justa sobre drogas" Matheus Scoponi (foto: divulgação)

Caroline Louise

Goiânia
- Matheus Scoponi, presidente da Comissão Especial Voltados à Temática da Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial da OAB-GO, analisou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de maconha para o uso pessoal. Para ele, a nova medida vai impactar o trabalho da advocacia. "Os profissionais, especialmente da área criminal, precisarão verificar o largo número de privados de liberdade que são alvos dessa decisão, muitos podem até mesmo se livrar das penalidades penais, representando assim um livramento", comentou durante entrevista ao jornal A Redação, nesta sexta-feira (28/6). 

Na quarta-feira (26/6), o STF definiu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes. O advogado avalia a decisão como sendo positiva, mas ainda não suficiente para resolver o problema. "Agora é mais do que nunca necessário criar uma política pública justa sobre drogas", acrescentou. 
 
Scoponi disse ainda que "em outro efeito será necessário se atentar para o procedimento administrativo que será desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não estando mais o usuário atrelado ao sistema criminal, mas ao administrativo. Se mantém a estrutura criminal até a edição de novo paradigma pelo CNJ, mas a nova estrutura virá e precisamos estar atentos".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na quinta-feira (27/6) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Durante o julgamento, a Corte determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. 
 
Vale ressaltar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. Na prática, as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

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