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Nas Trincheiras – 4 anos do Plano Nacional de Educação!

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25.06.2018 - 21:07:28

Goiânia – Há exatos 4 anos, no dia 25 de junho de 2014, foi sancionada sem vetos a Lei 13.005 que materializou o PNE – Plano Nacional de Educação, com vistas ao cumprimento do disposto na Constituição Federal de 1988 – uma grande conquista para o país. O grande objetivo do Plano é de melhorar a qualidade da educação brasileira, da pré-escola até a pós-graduação, através de 10 diretrizes e 20 metas que vigoram até 2024, a serem desenvolvidas por instituições de ensino, secretarias municipais e estaduais de educação e MEC e todos os demais órgãos anuentes da Educação, um grande esforço coletivo.

São as diretrizes definidas no do Plano Nacional de Educação:
I – Erradicação do analfabetismo;
II – Universalização do atendimento escolar;
III – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – Melhoria da qualidade da educação;
V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade;
VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – Valorização dos(as) profissionais da educação;
X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.

Para obtenção das diretrizes e consequente sucesso do Plano foram estipuladas 20 metas, condutoras e orientadores dos trabalhos nacionais em prol da Educação.
1 – Educação infantil – universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE;
2 – Ensino fundamental – universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE;
3 – Ensino médio – universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete nos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento;
4 – Educação especial – universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados;
5 – Alfabetização das crianças alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
6 – Tempo integral – oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos(as) da educação básica;
7 – Qualidade da educação – básica / Ideb fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb;
8 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
9 – Alfabetização da população com 15 anos ou mais / Erradicação do analfabetismo absoluto elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três inteiros e cinco décimos por cento até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional;
10 – Educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;
11 – Educação profissional técnica de nível médio triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público;
12 – Acesso à educação superior – elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público;
13 – Qualidade da educação superior / Titulação do corpo docente – elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento doutores;
14 – Acesso à pós-graduação stricto sensu / Ampliação do número de titulados elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores;
15 – Formação dos profissionais da educação/professores da educação básica com formação específica de nível superior (licenciatura na área de conhecimento em que atuam) garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
16 – Formação, em nível de pós-graduação, dos professores da educação básica / Formação continuada na área de atuação formar, em nível de pós-graduação, cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;
17 – Equiparação, até o final de 2019, do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE;
18 – Planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino / Piso salarial nacional para profissionais da educação básica pública – referenciados na Lei do Piso assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
19 – Gestão democrática da educação – assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
20 – Investimento público em educação pública ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.

 Além destas diretrizes e metas, foram estipuladas 254 estratégias e 14 artigos para definirem as ações a serem realizadas pelos atores, mas, como todos podem perceber, algo não funcionou bem.

Consideramos que se houver um grande esforço nacional poderemos atingir as metas e o sucesso educacional com consequente aumento da qualidade de vida e do PIB nacional. À luz dos recentes dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o INEP, no Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação, houve alguns avanços. Na meta 1, que propõe a universalização de oferta de ensino às crianças de 4 e 5 anos, houve o cumprimento de 90,5% em 2015. Em contrapartida, constatamos que os 9,5% restantes totalizam 500 mil crianças fora da escola.

Na meta 3, que estabelece a universalização da etapa até 2016, vimos que o Brasil tem hoje 1,5 milhão de jovens dessa faixa etária sem matrícula. Um quadro dantesco que demanda a emergencial reforma do Ensino Médio, tornando a modalidade mais adequada aos jovens do nosso país. Unem-se a estes outros dados que nos demonstram claramente que a alfabetização da população adulta até 2024 ainda é um grande desafio, que a valorização dos professores está bem aquém do almejado, que é premente avançar em políticas públicas para combate às desigualdades, e que é imperativa a necessidade de mais recursos para a Educação, bem como aprimorar a gestão de tais recursos.
 

É de suma importância que as ações políticas, dos agentes públicos que já estão na gestão e que os candidatos às eleições em 2018, em seus planos de governo, contemplem o que já foi definido no PNE, sem invencionices ou malabarismos. Há que se atuar de forma conjunta e estratégica, considerando a Educação como política de Estado. São tarefas árduas, mas totalmente plausíveis para uma educação com excelência e equidade.
 
Ralph Rangel: É ex-Superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás Especialista em Governança nas Tecnologias da Informação e Especialista em Educação
 

Ester Carvalho: É Coordenadora do Fórum Nacional de Educação, FNE Secretária Executiva e Conselheira do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás, Advogada e Educadora

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por Ralph Rangel E Ester Carvalho

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