A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação para a implementação de medidas destinadas a reforçar a segurança urbana e a proteção da Rua do Lazer, devido a relatos de aumento da insegurança e da restrição do uso deste espaço público.
A recomendação é dirigida à Prefeitura de Goiânia, à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM) e ao Comando do Policiamento da Capital (CPC), para que adotem medidas urgentes e articuladas voltadas ao fortalecimento da segurança urbana preventiva, do policiamento ostensivo, da presença estatal integrada e da proteção do local.
A medida, adotada pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, foi motivada por informações encaminhadas ao Ministério Público que relatam aumento da violência na região, com ocorrências de tráfico de drogas, comercialização de produtos supostamente furtados ou roubados, utilização de barricadas para dificultar a ação policial, episódios de esfaqueamento, possível aliciamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas e crescente sensação de insegurança entre comerciantes e frequentadores. Segundo os relatos, a situação tem levado comerciantes e empresários a cogitarem deixar a região.
Plano integrado de segurança
Na recomendação, o MPGO recomenda que as autoridades públicas elaborem e implementem um plano integrado de segurança, aprimorando as ações preventivas da Guarda Civil Metropolitana e a vigilância ostensiva da Polícia Militar. Além disso, recomenda que as iniciativas de revitalização do Centro de Goiânia sejam integradas a políticas contínuas de segurança e salvaguarda do patrimônio cultural.
Também foi orientado que situações envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade ou exploração sejam imediatamente comunicadas aos órgãos da rede de proteção.
Os destinatários da recomendação deverão encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias úteis, relatório circunstanciado informando as providências adotadas, incluindo as ações realizadas, as equipes envolvidas, as ocorrências registradas, as medidas de segurança implementadas e os documentos comprobatórios.
A promotora de Justiça destaca, na recomendação, que a preservação da Rua do Lazer, reconhecida como patrimônio cultural imaterial do município pela Lei Municipal nº 11.614/2026, depende não apenas da conservação do espaço físico, mas também da garantia de condições para sua utilização segura como espaço de convivência, cultura, lazer e desenvolvimento das atividades econômicas da região.
