A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública pedindo a anulação de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia que isentou de IPTU a empresa privada que venceu a licitação para administrar o Complexo do Estádio Serra Dourada. A ação foi proposta na última semana pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, das Curadorias de Defesa da Ordem Tributária de Goiânia (59ª e 86ª Promotorias de Goiânia).
A lei em questão é a Lei Complementar Municipal nº 381/2024, aprovada em 12 de novembro de 2024, no último ano do mandato do então prefeito Rogério Cruz. Ela criou uma isenção total e permanente do IPTU para o imóvel onde está situado o Estádio Serra Dourada, o Ginásio Valério Luiz Oliveira (Ginásio Goiânia Arena) e o Parque da Criança e estabeleceu expressamente que esse benefício vale mesmo quando o imóvel for objeto de concessão a uma empresa privada.
Conforme explicado na ação, o imóvel é propriedade do Estado de Goiás e, enquanto esteve diretamente nas mãos do governo estadual, era protegido por imunidade tributária. O problema, segundo o MPGO, começou quando o Estado decidiu conceder o complexo à iniciativa privada por meio de licitação. Em fevereiro de 2025, a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A venceu a concorrência e, em abril de 2025, assinou o contrato de concessão por 35 anos. Desde então, relata a ação, a empresa passou a exercer a posse sobre o imóvel e, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estaria sujeita ao pagamento do IPTU ao Município de Goiânia.
Irregularidades
A ACP detalha que, para evitar essa cobrança, o então prefeito enviou o projeto de lei à Câmara de Vereadores antes mesmo de a licitação ser concluída, com a justificativa de que a isenção tornaria o negócio mais atrativo para investidores. A lei foi aprovada rapidamente e sancionada em novembro de 2024. O MPGO, porém, enxerga nessa conduta uma série de irregularidades graves.
A primeira delas diz respeito ao calendário eleitoral. A lei foi aprovada em ano de eleições municipais, o que é expressamente proibido pela Lei Federal nº 9.504/95 quando se trata da concessão de benefícios pela administração pública. Segundo o MP, esse impedimento vale tanto para a aprovação quanto para o simples envio de projetos de lei com esse conteúdo ao legislativo durante o período eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A segunda irregularidade apontada envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para uma isenção tributária ser válida, ela precisa ser acompanhada de uma estimativa do impacto financeiro que causará aos cofres públicos e, além disso, deve prever medidas de compensação para cobrir essa perda de arrecadação.
Conforme indicam os promotores, nada disso foi feito adequadamente no caso da Lei nº 381/2024. O parecer técnico apresentado durante a tramitação do projeto chegou a calcular que a isenção representaria mais de R$ 7,4 milhões em tributos não arrecadados apenas nos primeiros quatro anos, mas, contraditoriamente, concluiu que o impacto financeiro seria zero. Para o MPGO, afirmar que uma renúncia de receita real não gera impacto equivale a não apresentar o estudo exigido por lei.
Impacto real da isenção
A ação civil pública destaca que o impacto real da isenção será muito maior do que esses primeiros quatro anos sugerem. O próprio governo do Estado de Goiás, ao estruturar a licitação do estádio, estimou que a concessionária pagaria mais de R$ 89,8 milhões em IPTU ao longo dos 35 anos de contrato, valor que agora o Município deixará de receber com a vigência da lei de isenção.
O MPGO ressalta ainda a existência de uma terceira irregularidade: a lei foi editada sem qualquer autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2024, documento que, segundo a Constituição Federal, deve prever e autorizar alterações na legislação tributária.
Além de pedir a anulação da lei de isenção (que seja declarada sua nulidade) e a declaração incidental da inconstitucionalidade dessa norma, os promotores também requerem que a Justiça determine ao Município de Goiânia que promova a cobrança do IPTU da Construcap retroativamente desde o início da concessão, a partir de 1º de janeiro de 2026, e nos anos seguintes, enquanto durar o contrato. O MP pondera, contudo, que esse segundo pedido deve aguardar o julgamento de um tema de repercussão geral (Tema 1297) que tramita no STF sobre a incidência de IPTU em imóveis públicos concedidos à iniciativa privada, questão que pode influenciar o resultado final do caso.
