A Redação
Goiânia – Garantir que as informações cadastrais estejam corretas junto ao Governo Federal e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município passou a ser o caminho indispensável para as famílias goianas que necessitam manter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atuando com foco total na responsabilidade social e na transparência, a Equatorial Goiás orienta a população sobre as novas exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 1.147.
A distribuidora mapeou mais de 227 mil consumidores em Goiás que apresentam algum tipo de inconsistência nos dados e precisam realizar as correções. Caso os dados não sejam atualizados, o consumidor goiano pode perder o benefício do desconto na conta de luz concedido pelo Governo Federal. Embora o prazo final termine no dia 31 de dezembro de 2026, a empresa reforça a importância de resolver a situação com antecedência para evitar qualquer risco de suspensão do desconto na fatura mensal.
Na prática, a Tarifa Social funciona como um motor de economia doméstica, concedendo descontos na tarifa de energia da residência. Graças às novas atualizações do programa, famílias que consomem até 220 kWh (média e consumo das residências em Goiás) por mês garantem 43% de desconto na conta. Para se ter uma ideia do impacto no bolso, o valor da fatura residencial que não esteja cadastrada no programa com esse consumo médio é de R$ 261,14, enquanto uma família enquadrada no programa passaria a pagar apenas R$ 149,80 pelo consumo, um desconto médio de R$ 111,34, revertendo o restante do dinheiro para despesas essenciais como alimentação e saúde.
Os novos critérios de validação da Aneel
Para que o desconto no valor da energia continue sendo aplicado de forma automática, a agência reguladora passou a exigir o cumprimento de duas regras essenciais. A primeira determina que o titular da conta de luz deve fazer parte do núcleo do Cadastro Único, o CadÚnico. A segunda exige que o município do imóvel seja o mesmo declarado no cadastro social da família.
Uma das principais ferramentas de facilitação logística da distribuidora envolve os cidadãos assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que abrange idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social, esse público possui direito à inclusão automática no programa de descontos da conta de luz.
Mensalmente, a Equatorial Goiás recebe a base de dados do Governo Federal e realiza um cruzamento eletrônico utilizando o número do CPF para conceder o benefício de forma direta. Contudo, para que esse cruzamento automatizado ocorra sem falhas ou rejeições sistêmicas, é fundamental que as informações de endereço e composição familiar no CadÚnico estejam rigorosamente idênticas às registradas na concessionária de energia, o que exige a atualização no Cras municipal e principalmente a indicação do número da unidade consumidora que irá receber o benefício.
Força-tarefa de notificação e correção
A Equatorial Goiás montou uma mobilização para avisar individualmente cada um dos clientes pendentes. Os avisos ocorrem por meio de alertas nas faturas, mensagens de WhatsApp, cartas e e-mails oficiais enviados pelo endereço eletrônico
tarifa.social@equatorialenergia.com.br. Nos locais mais distantes e sem acesso à internet, equipes de campo dão suporte direto.
Nos cenários em que a conta estiver em nome de terceiros, o consumidor deve solicitar a mudança de titularidade da conta de energia diretamente nas plataformas da Equatorial. Outra alternativa é comparecer ao CRAS, para incluir o atual titular no cadastro familiar. Já quando o endereço cadastrado for de outra cidade, o beneficiário deve procurar o CRAS do seu município atual para atualizar os dados geográficos do CadÚnico.
Quem pode participar
A Tarifa Social é voltada para famílias em situação de vulnerabilidade social e segue critérios do Governo Federal. Têm direito:
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
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Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
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Famílias com renda de até três salários mínimos com integrante que dependa de equipamento elétrico contínuo;
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Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas.