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Locação temporária, lucro nas férias

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06.07.2017 - 18:42:34

Caio Cesar Mota

Goiânia – Para muitas pessoas julho é mês de negócios. Isso por que aplicativos e grupos em redes sociais de serviços comunitários de hospedagem tem dado oportunidade para que pessoas aluguem imóveis, flats ou quartos temporariamente e lucrem com isso. Em Goiás, este mês, considerado o ideal pra temporada de férias, pessoas do Brasil todo vêm para conhecer cidades turísticas como Caldas Novas, Pirenópolis e regiões da Chapada dos Veadeiros e do rio Araguaia e, na hora da hospedagem, os goianos aproveitam a sua fama de hospitaleiros e anunciam quartos, apartamentos e casas disponíveis. Estas opções, além de trazerem uma receita extra para quem anuncia, acabam sendo uma alternativa mais econômica para quem aluga. Porém, é preciso ficar atento a regras, sejam elas legais, de ordem interna, ou regida pelos costumes, para que não se enfrente dissabores na hora de alugar um quarto ou um apartamento em um condomínio residencial, por exemplo.

Recentemente o Airbnb, o principal aplicativo de hospedagem atualmente, divulgou um crescimento expressivo nos números de anúncios e de anfitriões, que é como eles chamam os anunciantes. Em 2016 foram 123 mil anúncios feitos por cerca de 90 mil anfitriões, a média renda extra dos anfitriões que alugam imóveis ou quartos com frequência foi de R$ 6.300,00 e o impacto econômico destes compartilhamentos só no Brasil foi de dois bilhões de reais. No decorrer do ano de 2016 foram contabilizados mais de um bilhão de hóspedes só no Brasil, 140% a mais do que em 2015. São números consideráveis e que mostram que pelo Brasil a preferência tem sido esta.

Apesar dos grandes números e facilidades, há situações que devem ser bem analisadas antes do fechamento do negócio. Alugar um apartamento por temporada via Airbnb, ou outros aplicativos, não tem nenhuma irregularidade, desde que não infrinja, por exemplo, as normas do condomínio em que vai funcionar. Em lugares como Nova York, Berlin, Miami, leis de zoneamento já tem sido trabalhadas a fim de proibir locações com curtos períodos de tempo para barrar este método de hospedagem. Em Miami a regulação imputou prazo mínimo de seis meses de locação. No Brasil ainda são poucas ações a fim de regular a operação do Airbnb, no entanto, surgem as primeiras preocupações, vez que os condomínios residenciais, via de regra, não estão aptos a operarem dessa forma o que pode gerar perturbação ao sossego dos vizinhos e insegurança, vez que desviam a finalidade das edificações que deveria ser estritamente residencial, além disso, boa parte dos usuários desses serviços são pessoas que estão em busca de gozo de suas férias e festividades, o que pode gerar conflitos.

Nesse sentido, se não houver proibição expressa nas normativas internas, seja convenção de condomínio, regimento interno ou por meio das AGEs (Assembléias Gerais Extraordinárias) a prática é livre, pois não há qualquer previsão legal contrária, o que temos, até então, é uma Lei Federal que estimula o turismo e regulamenta hospedagens com prazo inferior a 90 dias (Art. 24, § 2º, Lei Federal nº 11.771 de 2008). Portanto, para evitar maiores transtornos, em especial com relação aos métodos pouco convencionais e seguros de locação, é importante que os próprios condôminos se antecipem, regulando a relação com os condôminos, estabelecendo, se necessário, limites nas locações das unidades habitacionais.  Observar a sua natureza, estritamente residencial, e o número de pessoas por unidade, também ajuda não comprometer a segurança da edificação. E, não sendo os demais condôminos atendidos pelo condômino/locador, que haja autuação ou, em último caso, se tratando de situação extrema, que peça judicialmente seu afastamento com base no entendimento de se tratar de pessoa nociva, o que gera incompatibilidade com a vida social.  Feito isso, se os problemas não puderem ser evitados, certamente serão no mínimo mitigados.

Caio Cesar Mota é advogado e diretor da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiânia.

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por Caio Cesar Mota

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