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Liminar obriga Goianésia a afastar professor condenado por armazenar pornografia infantil. (Foto: Reprodução)

Liminar obriga Goianésia a afastar professor condenado por armazenar pornografia infantil

Suspeito estava em posse de mais de 2 mil arquivos do tipo

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12.08.2026 - 20:05:16

A Redação

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que obriga o município de Goianésia a afastar da rede pública de ensino um professor condenado por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo pornografia infantil. A decisão determina que ele seja retirado de toda função, atividade ou lotação que implique contato com crianças e adolescentes, inclusive atividades administrativas, de apoio ou atendimento nas unidades escolares.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Pablo da Silva Martinez, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Goianésia, após o MPGO tomar conhecimento de que o servidor havia sido condenado, com sentença transitada em julgado em 20 de março de 2024, pela prática dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mais de 2 mil arquivos

A condenação envolve crimes relacionados à transferência, disponibilização e armazenamento de material de pornografia infantil. Conforme apontado na ação, perícia realizada em equipamentos apreendidos na residência do servidor identificou mais de 2 mil arquivos com correspondência positiva em base da Polícia Federal formada por arquivos previamente periciados e classificados como pornografia infantojuvenil. Também foram identificados mais de 60 mil arquivos a partir de filtro destinado à detecção de imagens e vídeos com possível nudez.

Atualmente, o servidor cumpre pena em regime aberto e informou, no curso da execução penal, exercer o cargo de Professor Nível I na Prefeitura de Goianésia. A partir dessa informação, o MPGO instaurou Notícia de Fato e requisitou esclarecimentos ao município.

Secretaria Municipal de Educação

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que não tinha conhecimento da ação penal ou da condenação e, por isso, não havia adotado medidas para restringir o contato do servidor com alunos. O município também informou que ele possui duas matrículas funcionais e atua em duas unidades de ensino.

Segundo a Administração, desde 11 de junho o servidor estava afastado da docência por licença para tratamento de saúde. Após perícia, recebeu alta com recomendação de readaptação funcional para atividades que não envolvessem sala de aula. Contudo, conforme sustentou o MPGO, a realização de atividades administrativas nas próprias unidades escolares não impediria necessariamente o contato com crianças e adolescentes.

Risco continuado

A decisão judicial destacou que a condenação penal transitada em julgado está diretamente relacionada ao bem jurídico protegido pela medida e que a permanência do servidor em atividade com contato com o público infantojuvenil representa risco continuado. O juiz também considerou que a ausência de providências administrativas diante da condenação configura omissão passível de controle judicial.

Assim, o município deverá afastar o servidor de atividades docentes, administrativas, de supervisão, apoio, atendimento ou qualquer outra desenvolvida em unidades frequentadas por crianças e adolescentes. A medida deve ser cumprida em cinco dias e não poderá resultar em redução remuneratória. O município poderá designá-lo provisoriamente para unidade administrativa sem contato com o público infantojuvenil.

A decisão determina ainda que o município informe, em dez dias, o cumprimento da medida e se pretende instaurar procedimento administrativo disciplinar.

A ação seguirá para julgamento dos pedidos de mérito formulados pelo MPGO, que incluem o desligamento do servidor dos quadros do magistério municipal ou, subsidiariamente, a instauração e conclusão de processo administrativo disciplinar, com manutenção do afastamento cautelar até o encerramento do procedimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Goianésia.

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por Michelle Rabello

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