A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, junto à 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a confirmação definitiva de recurso que restabelece a exigência de autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para qualquer intervenção na arborização urbana da cidade de Goiânia, incluindo podas.
A decisão vai contra um parcer anterior que havia flexibilizado tutela de urgência concedida em Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo em desfavor do Município de Goiânia e da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
O acórdão reconheceu o argumento apontado pelo MPGO de que a Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, exige, como regra, a prévia autorização do órgão ambiental competente para qualquer manejo na arborização pública, não cabendo à entidade executora classificar unilateralmente a natureza da intervenção para se eximir desse controle.
O colegiado registrou ainda que, em matéria ambiental, deve prevalecer a interpretação mais favorável à proteção do meio ambiente – o chamado princípio do in dubio pro natura –, impondo-se a adoção de medidas que privilegiem o controle técnico prévio para evitar a ocorrência de danos, sobretudo diante de indícios de condutas irregulares pretéritas.
Entenda o caso
O procedimento teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia após a constatação, por meio de Procedimento Preparatório, da extirpação massiva e irregular de árvores na Área de Restrição Ambiental Urbana (Arau) da Marginal Botafogo, ocorrida em junho de 2025, em área de aproximadamente 7.400 m². Conforme apurado pelo promotor Marcelo Fernandes, a Comurg teria extrapolado os limites de autorização técnica concedida pela Amma, promovendo a supressão de exemplares saudáveis e nativos, inclusive mudas recém-plantadas em programas de arborização.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia havia inicialmente concedido tutela de urgência para impedir novas intervenções sem autorização prévia da Amma. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração opostos pela Comurg, a decisão foi flexibilizada, excluindo da proibição as atividades classificadas pela própria companhia como “manutenção rotineira” ou “podas ornamentais leves”.
Diante da flexibilização, o promotor de Justiça interpôs o agravo de instrumento, sustentando que a alteração transferia à própria Comurg – apontada como responsável pelas irregularidades – a prerrogativa de definir o que configuraria intervenção leve ou drástica, esvaziando a eficácia da tutela concedida.
Decisão do TJGO
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Alexandre Kafuri, deu provimento ao agravo e restabeleceu integralmente os efeitos da tutela de urgência originária. Segundo o voto, a decisão então agravada, ao introduzir distinções não previstas em lei — como a diferenciação entre “poda drástica” e “poda leve” —, esvaziava o sistema de controle ambiental estabelecido pelo legislador municipal, comprometendo a efetividade do poder de polícia ambiental.
O acórdão destacou também que o conjunto probatório da Amma, notadamente os pareceres técnicos que instruem o processo, evidencia a ocorrência de atuações pretéritas em desconformidade com autorizações técnicas, demonstrando tanto a plausibilidade do direito invocado pelo MPGO quanto o risco concreto de reiteração da conduta lesiva.
Com a decisão, fica mantida a exigência de prévia autorização técnica da Amma para poda, corte, supressão ou qualquer outra intervenção na arborização urbana de Goiânia, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais previstas em lei, como risco iminente de queda de galhos. Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Rúbian Corrêa Coutinho.
