Augusto Diniz
Goiânia – A Comissão Mista da Câmara de Goiânia se preparava para votar na segunda-feira (20/12) o relatório final do projeto de revisão do Plano Diretor da capital. Mas a juíza Patrícia Carrijo mandou suspender neste domingo (19/12) a tramitação da proposta no Legislativo goianiense.
A magistrada acatou pedido feito ao Judiciário goiano pelo vereador Mauro Rubem (PT) em mandado de segurança. Antes da decisão de Patrícia Carrijo, os parlamentares da capital se preparavam para receber o texto no plenário para votação provavelmente na véspera de Natal, na sexta-feira (24/12). Com a ordem da juíza, o projeto não pode ser analisado pelos vereadores até que haja uma nova decisão que autorize a volta da tramitação da proposta.
O vereador Mauro Rubem alegou no mandado de segurança apresentado à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual que era preciso suspender a tramitação da revisão do Plano Diretor que o cronograma de análise e votação do texto na Comissão Mista da Câmara fere os princípios da transparência, publicidade e gestão democrática da cidade.
Mauro Rubem descreveu o "curto espaço para discussão e debate de mais de 100 emendas compiladas em um documento de mais de 300 páginas, que importa em estudos e consultas, impossíveis de serem analisadas em 12 dias".
Pedido do MP negado
Antes de acatar o pedido de mandado de segurança apresentado pelo vereador na ação civil pública, a juíza Patrícia Carrijo negou a solicitação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pela promotora Alice de Almeida Freire. A magistrada entendeu que a representante da 7ª Promotoria de Justiça do MP-GO não tinha competência e legitimidade para ser a autora da ação, "uma vez que a competência e legitimidade, nesta fase de tramitação do projeto de lei, pertencem, excepcionalmente, ao Legislativo".
"Além da suspensão da tramitação do Projeto de Lei Complementar número 23, de 2019, o vereador requer no mandado de segurança o reinício da sua tramitação, de forma a garantir participação popular, transparência e publicidade aos procedimentos, nos estritos termos definidos no Estatuto da Cridade e na Resolução Concidades 25/2005", informou a assessoria do vereador.