A Redação
Goiânia – O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interpôs agravo de instrumento e obteve, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decisão liminar que determina, pela segunda vez, a interdição de um galpão erguido irregularmente em Cidade Ocidental e ocupado por uma igreja evangélica.
A decisão atendeu a recurso apresentado pela instituição e suspendeu todas as atividades no imóvel até que perícia técnica ateste as condições de segurança da edificação.
O recurso foi necessário porque, em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Cidade Ocidental havia negado o pedido de interdição feito pelo MPGO na ação civil pública original. Diante da negativa, o MP recorreu ao TJGO, insistindo na urgência da medida.
A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, da 4ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, responsável pela ação civil pública que deu origem ao caso. A manifestação em segundo grau foi da promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, em substituição.
Parque Araguari
Segundo o MP, o galpão, localizado no Parque Araguari, às margens da rodovia estadual GO-521, foi construído sem qualquer licenciamento e em total desacordo com os parâmetros urbanísticos do município: a taxa de ocupação do terreno chegou a 100%, quando o limite permitido é de 60%, e a taxa de permeabilidade do solo foi de 0%, apesar de a legislação exigir um mínimo de 20%. A obra também desrespeitou os recuos frontal, lateral e de fundo exigidos pela lei municipal.
Consta nos autos que a construção foi embargada pela prefeitura em 2019, mas o proprietário do imóvel deu continuidade às obras mesmo após a autuação, concluindo a edificação e locando-a para o funcionamento da igreja sem a emissão de alvará.
Ao acolher parte dos argumentos do MPGO, o desembargador Vicente Lopes considerou que a probabilidade do direito estava demonstrada por documentos públicos produzidos pelo próprio município, e que o risco à segurança da população persistia diante da ausência de certificado vigente de conformidade do Corpo de Bombeiros para o local. Para o relator, a proteção constitucional à liberdade de culto não confere imunidade às normas municipais de segurança e posturas urbanísticas.
Com a decisão, a suspensão das atividades no imóvel vale até que seja realizada perícia técnica judicial sobre as condições estruturais da edificação e haja nova deliberação da Justiça sobre o caso, que segue em tramitação no TJGO.

mais se fosse invasão do mst ninguém seria contra né e a construção na beira do corego que é na entrada não teve embargo
mais se fosse invasão do mst ninguém seria contra né e a construção na beira do corego que é na entrada não teve embargo se vc não quer publicar meu comentário porque diz ora fazer?