A Redação
Goiânia – A Justiça do Trabalho condenou uma franquia da rede Subway em Goiânia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma ex-funcionária de 17 anos que foi obrigada a apresentar um teste de gravidez para continuar trabalhando. A sentença considerou que a adolescente foi vítima de discriminação de gênero e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que práticas discriminatórias e de assédio costumam ocorrer de forma velada, o que exige atenção especial à coerência do relato da vítima e aos indícios produzidos no processo.
Segundo a sentença, a adolescente relatou que foi informada de que precisaria realizar um teste de gravidez para continuar trabalhando. Caso não apresentasse o exame, seria impedida de entrar no shopping onde exercia suas funções. A empresa, SW Alimentos Ltda. – EPP, responsável pela franquia, negou a acusação.
Conversas de WhatsApp anexadas aos autos foram consideradas válidas como prova e reforçaram a versão da trabalhadora. Nas mensagens, a gerente pergunta o valor do exame e, posteriormente, cobra o resultado do teste. Para a magistrada, o conjunto probatório confirmou prática discriminatória.
Na decisão, a juíza ressaltou que exigir exame de gravidez durante a contratação ou no curso do contrato de trabalho é prática proibida pela Lei nº 9.029/95, por violar a dignidade, a intimidade e a igualdade de oportunidades das mulheres. Ela também concluiu que a gravidade da conduta tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício, reconhecendo a rescisão indireta.
Além das verbas rescisórias, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na sentença, destacou que a exigência do exame configura dano moral presumido e observou que a situação foi agravada pelo fato de a trabalhadora ser menor de idade e possuir histórico de transtorno afetivo bipolar.
O advogado Gilmar Rocha Júnior afirma que a decisão representa um importante precedente no combate à discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho. “Casos de discriminação de gênero normalmente acontecem de forma velada, o que dificulta a produção de provas diretas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero permitiu que a coerência do relato da vítima e os indícios constantes dos autos fossem devidamente valorizados. É uma decisão importante porque reafirma que exigir teste de gravidez de uma trabalhadora é uma prática discriminatória que deve ser combatida com firmeza”, afirma.
A juíza também determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás para a adoção das providências administrativas cabíveis em razão da prática discriminatória reconhecida na sentença.
