Ludymila Siqueira
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável em ação civil pública contra o iFood, questionando a exigência de valor mínimo para pedidos no aplicativo de entregas. A Justiça considerou a prática abusiva e determinou sua eliminação gradual. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 5,4 milhões. O iFood afirmou que recorrerá da decisão, válida em todo o país.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a exigência de valor mínimo configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa terá 18 meses para remover essa condição, com redução escalonada: o limite inicial será reduzido para R$ 30 de imediato, diminuindo R$ 10 a cada seis meses até ser eliminado. Caso descumpra o cronograma, a empresa poderá ser multada em R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, a Justiça declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a exigência de valor mínimo para pedidos. A magistrada responsável pela decisão destacou que a plataforma, mesmo atuando como intermediária (marketplace), faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária.
O MPGO argumentou que a exigência de pedido mínimo obriga consumidores a adquirirem itens além do desejado para atingir o valor estipulado. A juíza acatou a tese e ressaltou que não há justificativa para essa exigência, frisando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido aos consumidores.
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que o valor médio do pedido mínimo é de R$ 20, a empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.