Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Eleições 2024

Goiás não tem municípios sub judice nas eleições de 2024; entenda o cenário

Situação é diferente em outros 11 estados | 14.10.24 - 10:54 Goiás não tem municípios sub judice nas eleições de 2024; entenda o cenário Cabine de votação (Foto: divulgação)
Samuel Straioto

Goiânia
Diferentemente de outros estados brasileiros, Goiás não possui municípios sub judice nas eleições de 2024. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, 46 municípios em 11 estados enfrentam eleições anuladas ou indefinidas, aguardando o julgamento de recursos relacionados a candidaturas. Esses municípios estão distribuídos entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio de Janeiro, Tocantins, Pará, Maranhão, Bahia e Mato Grosso do Sul.
 
Especialistas em Direito Eleitoral, como o professor Luiz Almeida, explicam que essa situação ocorre quando um candidato tem seu registro indeferido e aguarda uma decisão final da Justiça Eleitoral. "Essa indefinição pode impactar seriamente a governança municipal, pois a instabilidade política afeta diretamente a prestação de serviços públicos e a execução de políticas locais", destaca Almeida.
 
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro de um candidato é definitivamente negado, novas eleições devem ser convocadas. Para o professor, a espera pela resolução desses processos judiciais prejudica a confiança da população no sistema eleitoral e gera custos adicionais para a administração pública. "Além dos impactos diretos na vida dos eleitores, a realização de novas eleições exige a mobilização de recursos financeiros e humanos, aumentando os gastos públicos", ressalta.

Estados com municípios com eleição anulada
Atualmente, os 46 municípios sub judice estão localizados em 11 estados. Abaixo, segue a lista das cidades afetadas:
  1. São Paulo (SP): 13 municípios
    • Águas de Santa Bárbara
    • Aramina
    • Auriflama
    • Bocaina
    • Colina
    • Eldorado
    • Guará
    • Guzolândia
    • Mirante do Paranapanema
    • Mongaguá
    • Panorama
    • Reginópolis
    • São Bento do Sapucaí
    • Tambaú
    • Tuiuti
  2. Minas Gerais (MG): 7 municípios
  3. Amparo do Serra
  4. Bonito de Minas
  5. Descoberto
  6. Guapé
  7. Ingaí
  8. São João Evangelista
  9. São José da Varginha
  10. Cabo de Santo Agostinho
  11. Goiana
  12. Joaquim Nabuco
  13. Areia Branca
  14. Lagoa Salgada
  15. Aquidabã
  16. General Maynard
  17. Itaguaí
  18. Natividade
  19. Piraí
  20. Silva Jardim
  21. Três Rios
  22. Figueirópolis
  23. Presidente Kennedy
  24. Cachoeira do Arari
  25. Óbidos
  26. Bequimão
  27. Pernambuco (PE): 3 municípios
  28. Rio Grande do Norte (RN): 2 municípios
  29. Sergipe (SE): 2 municípios
  30. Rio de Janeiro (RJ): 5 municípios
  31. Tocantins (TO): 2 municípios
  32. Pará (PA): 2 municípios
  33. Maranhão (MA): 1 município
  34. Bahia (BA): 2 municípios
  • Ruy Barbosa
  • Vitória da Conquista
  1. Mato Grosso do Sul (MS): 1 município
  • São Gabriel do Oeste
Mudanças nas regras: segurança jurídica e eficiência nas eleições
Nas eleições passadas, quando um candidato com registro indeferido sub judice tinha sua candidatura rejeitada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisava organizar novas eleições suplementares. Esse processo era burocrático, gerava incertezas e resultava em altos custos para a Justiça Eleitoral, impactando a administração municipal. A instabilidade gerada frequentemente deixava as cidades sem um gestor definido por meses.
 
Entretanto, as eleições de 2024 trouxeram mudanças significativas com a implementação de novas regras. Desde a Lei nº 13.165/2015, que alterou o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser convocadas automaticamente sempre que um candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento de registro ou cassação do mandato, independentemente do número de votos anulados.
 
O professor Luiz Almeida afirma que essa mudança na legislação "traz maior eficiência ao processo eleitoral e evita longos períodos de instabilidade municipal". Ele ressalta que, anteriormente, "as novas eleições precisavam ser convocadas, um processo que envolvia trâmites burocráticos e, em alguns casos, deixava a cidade sem um gestor por meses".
 
Além disso, o professor destaca que a nova medida reduz os riscos de gastos excessivos com a organização de pleitos suplementares, uma vez que o TSE já se prepara antecipadamente para essas situações. "Agora, o processo é mais célere e econômico, proporcionando maior segurança jurídica e tranquilidade tanto para a administração pública quanto para os eleitores", conclui.
 
Essa mudança é reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Tese nº 986, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, permitindo a convocação automática de novas eleições sempre que um candidato majoritário for desclassificado. Dessa forma, evita-se um vácuo de poder e garante-se a continuidade da governança municipal, evitando os antigos hiatos administrativos.
 
13 eleitos em risco de perder mandatos
Além das eleições sub judice, outro ponto de destaque nas eleições de 2024 é que 13 eleitos em diferentes estados do Brasil correm o risco de perder seus mandatos, pois seus registros de candidatura ainda não foram julgados definitivamente. Essas situações geram incerteza, especialmente em pequenas cidades, onde candidatos eleitos ainda aguardam decisões judiciais.
 
Em Goiás, o caso do vereador eleito em Avelinópolis é particularmente relevante, já que sua candidatura depende de julgamento. Se o registro for indeferido, isso poderá resultar na perda do mandato e na necessidade de novas eleições no município.
 
O professor Luiz Almeida comenta que esses processos refletem as complexidades do sistema eleitoral brasileiro e enfatiza que a Justiça Eleitoral busca ser o mais célere possível, mas muitos casos acabam se prolongando devido à complexidade dos recursos.
 
Leia mais:
Brancos, nulos e ausentes superam votação suficiente para levar ao 2º turno

 


Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351