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Direitos do consumidor na Black Friday

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21.11.2017 - 19:26:37
No próximo dia 24 de novembro acontece mais uma edição da Black Friday, megaliquidação tradicional nos Estados Unidos e que, desde 2010, passou a integrar o calendário do comércio brasileiro. O evento tem atraído um número cada vez maior de consumidores, principalmente os usuários do chamado e-commerce, tendo em vista a facilidade que esse meio proporciona.
 
Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados, motivo pelo qual é preciso redobrar a atenção e reclamar eventual desrespeito a esses direitos. Tal violação pode gerar sanção administrativa ou judicial para o estabelecimento comercial envolvido.
 
Talvez o direito do consumidor mais comum de ser violado nessa época é a proibição de publicidade enganosa, uma vez que não é raro, na Black Friday, a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzirem o consumidor a acreditar que existe um desconto real, quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior ou correspondente à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedeu a megaliquidação.
 
O consumidor também precisa estar atento à existência de informações prévias, corretas, claras e precisas a respeito de eventual promoção decorrente de defeito no produto. A lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto.
 
Se não informado e vier a apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.
 
O consumidor ainda tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.
 
Por fim, é preciso lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em excelente oportunidade de compras.
 
*Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
 
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por Gustavo Milaré

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