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'Criatividade de fazer inveja a Picasso', diz Gilmar Mendes sobre penduricalhos de juízes. (Foto: Reprodução)

‘Criatividade de fazer inveja a Picasso’, diz Gilmar Mendes sobre penduricalhos de juízes

Magistrado frisou que teto constitucional estabelece regras

25.02.2026 - 22:29:43
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A Redação

Goiânia – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou nesta quarta-feira (25/2), que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos que engordam contracheques do funcionalismo em todo o País “fariam inveja” ao pintor Pablo Picasso por sua ‘criatividade’.

“O teto virou piso”, alertou o decano da Corte, referindo-se a pagamento milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público e também em prefeituras e governos estaduais onde procuradores estouram o teto com verbas de sucumbência.

Gilmar criticou os abusos que se sucedem. “Autonomia financeira não significa soberania financeira. Ao revés, o teto constitucional estabelece regras.”

O ministro disse que, antes da sessão desta quarta-feira (25/2), conversou com um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça que o informou sobre a concessão de uma licença compensatória ‘em um Estado perto do Distrito Federal’ que reconheceu período de 34 dias no mês. “Ainda não inventamos mês com 34 dias, é uma criatividade de fazer inveja a Picasso.”

Entenda

Na segunda-feira (23/2), Gilmar deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser as pagas verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanhou requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se deu no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, “dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, destacou Gilmar.

“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma “mixórdia” de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que “é um dever básico de quem manuseia dinheiro público” agir dentro da Constituição. (Agência Estado)

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por Agência Estado

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