A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, obteve da Justiça condenação de um empresário pelo desmatamento ilegal de 42 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado na Fazenda Mundo Novo, localizada na zona rural de Mimoso de Goiás. A sentença julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo MP em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Flávian Cristiane Viga da Silveira.
O desmatamento, realizado em 2008 sem a devida autorização do órgão ambiental competente, foi objeto de autuação pelo Ibama. Após tentativas frustradas de composição extrajudicial mediante Termo de Ajustamento de Conduta, o MP ajuizou a ação civil pública. A decisão judicial condenou o responsável a promover a regularização ambiental de toda a extensão degradada, com a apresentação de um Plano de Regularização Ambiental perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Multa
No campo financeiro, as condenações somam mais de R$ 290 mil: R$ 207.596,67 destinados à compensação pelos danos ambientais intercorrentes, período entre o desmatamento e a efetiva recuperação da área, e R$ 84 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Ambos os valores serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Mimoso de Goiás, para aplicação em ações de fiscalização, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
A sentença, proferida pelo juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, também rejeitou a tentativa do requerido de se valer de uma licença corretiva emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mimoso de Goiás. O magistrado reconheceu a invalidade do documento por vício de competência, uma vez que o município não comprovou deter delegação formal da Semad para o licenciamento em questão. A decisão aponta ainda que, mesmo que a licença fosse válida, ela não teria o poder de afastar a responsabilidade civil pelos danos ambientais já causados desde 2008.
O MPGO sustentou no processo que a destruição de 42 hectares de vegetação nativa de Cerrado representa dano ambiental de significativa extensão, com impactos diretos sobre a biodiversidade local, os recursos hídricos, o equilíbrio climático e os serviços ecossistêmicos prestados à coletividade ao longo de mais de 17 anos.
