Logo

Comprei um produto pela internet e me arrependi: o que eu faço?

WhatsAppFacebookLinkedInX
16.12.2015 - 17:34:03

Com a facilidade e a comodidade que as compras online fornecem às pessoas, muitas delas estão deixando de se deslocar até o estabelecimento comercial para adquirir um produto, e passam a adquiri-lo pelas lojas virtuais. Ora, para que ir pessoalmente até uma determinada loja, se é possível adquirir o mesmo produto sem ter que sair de casa e perder tempo e dinheiro com deslocamento?
 
É pensando desta forma que as compras pela internet vêm se tornando mais comum a cada dia. Entretanto, adquirir produtos desta maneira é uma via de mão dupla. Ao passo que há grandes benefícios, ocorre muitas vezes que ao receber o produto em sua residência, o consumidor se depara com um produto que muitas vezes não atende suas expectativas ou então não condiz com aquilo que estava sendo anunciado. Frente a uma situação dessas, de que forma o consumidor deve proceder, há algo que pode fazer ou então tem que se contentar com o produto?
 
Para a sorte do adquirente, o Código de Defesa do Consumidor ampara tal situação. De acordo com o artigo 49 da legislação consumerista, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
 
Desta forma, o consumidor que se ver lesado por uma compra fora do estabelecimento comercial, pode requerer o ressarcimento do valor pago, com a devida atualização monetária, mediante a devolução do produto adquirido, no prazo de 7 dias contados do recebimento do produto, ou então da assinatura, caso houver.
 
Todavia, vale ressaltar que o arrependimento só vale nos casos que o consumidor não adquire o produto diretamente na loja física, como nos casos de compra por telefone, internet, ou o vendedor vai até sua residência e oferece o produto, tendo em vista que, caso o consumidor vá até o estabelecimento comercial e vê o produto, não há como arguir que o produto não superou suas expectativas ou não era o que ele esperava, pois viu o produto pessoalmente.
 
*Paulo Henrique Pelegrim Bussolo é assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados
 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Paulo Henrique Pelegrim Bussolo

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Wil Caravanti
04.11.2026
Design de Imaginação

“Imaginação é mais importante que conhecimento.” Albert Einstein Antes de existir no mundo, muitas das grandes realizações humanas existiram primeiro na imaginação de alguém. Walt Disney imaginou na Flórida algo que ia muito além de um parque de diversões. Lúcio Costa e Oscar Niemeyer ajudaram a transformar em cidade uma ideia desenhada para o centro […]

Rose Cruvinel
03.11.2026
Ministério do Idoso é boa ideia, mas precisa ser eficiente

A criação de um Ministério do Idoso foi uma das primeiras propostas anunciadas pelo presidente Lula da Silva, depois de confirmada sua reeleição. A ideia merece ser recebida com seriedade e espírito público. Como médica, vereadora e integrante da população idosa, conheço de perto os desafios do envelhecimento e apoio qualquer iniciativa que coloque esse […]

Luiz Augusto Araujo
03.11.2026
Você sabe se comunicar bem?

Você consegue expressar suas ideias com clareza? Sabe organizar o que deseja dizer, transmitir mensagens de forma objetiva e convencer as pessoas? Embora a comunicação esteja presente em praticamente todas as situações do cotidiano, nem sempre temos consciência de como nos comunicamos e de quais aspectos podemos melhorar. Para ajudar a responder a essas perguntas, […]

ANA CARLA ABRAO
02.11.2026
O Brasil que desperdiçamos

Quanto custa ao Brasil continuar sendo tão desigual? Não apenas em termos de injustiça social, de pobreza ou de oportunidades negadas a milhões de brasileiros. Quanto nos custa em crescimento, produtividade, segurança e prosperidade? E, talvez mais importante, quanto perdemos com a manutenção de uma sociedade que desperdiça tanto do seu próprio potencial? Em uma […]

Ricardo Menegatto
02.11.2026
Black Friday e os falsos descontos

A Black Friday se aproxima e, com ela, chegam as promessas de grandes descontos, ofertas por tempo limitado e oportunidades aparentemente imperdíveis. Em 2026, a principal data promocional do comércio será celebrada em 27 de novembro. Mas, em meio à expectativa de economizar, surgem situações que costumam gerar dúvidas e frustrações: a loja anuncia um […]

Edemundo Dias de Oliveira Filho
30.10.2026
A cegueira deliberada do oráculo

“A partir de certo ponto, as informações já não informam — deformam. Podem até obscurecer o mundo.” Byung-Chul Han Por que os diagnósticos — apenas ou embora certeiros — não ajudam a nação? Passadas as eleições, o Brasil não assistiu tão somente ao arrefecimento da beligerância. Assistiu, sobretudo, à sua consolidação como método de governabilidade. […]

André Naves
29.10.2026
Fim da escala 6 por 1: Prosperidade e Inclusão

A escala 6 por 1 – seis dias de trabalho para um de descanso – sempre cronometrou a semana de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros sem se importar com o quanto de vida sobrava depois do expediente. Quase nada. José Mujica, o presidente uruguaio que se tornou símbolo mundial de humildade, simplicidade e humanidade, costumava […]

José Ricardo Caixeta Ramos
29.10.2026
Educação sanitária, um dos pilares da defesa agropecuária em Goiás

Nos últimos três anos, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) passou por uma transformação relevante em sua cultura organizacional. Tradicionalmente vista com receio pelo produtor rural, que associava a chegada de nossas equipes a possíveis multas e sanções, a Agência reinventou sua maneira de atuar. Hoje somos uma instituição parceira, que prioriza a orientação […]