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Claudia de Lucca Mano (Foto: reprodução)

Avanço no e-commerce de produtos manipulados

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18.07.2026 - 09:18:19

A promulgação recente da Lei nº 23.313/2026 pelo Estado do Paraná representa um avanço importante para o setor magistral brasileiro. Embora seus efeitos jurídicos estejam restritos ao território paranaense, seu significado ultrapassa as fronteiras estaduais ao reacender um debate que há anos mobiliza empresas, entidades e o próprio Poder Judiciário: até que ponto normas infralegais podem limitar atividades que a legislação estadual e federal não vedam expressamente?

A nova legislação autoriza que farmácias de manipulação mantenham estoque de preparações magistrais isentas de prescrição médica, exponham esses produtos ao consumidor e realizem sua comercialização remota, por meio do comércio eletrônico, desde que observados critérios técnicos e sanitários. Também permite a manutenção de estoque mediante justificativa técnica do farmacêutico responsável.

À primeira vista, pode parecer uma mudança pontual. Na prática, porém, ela elimina um dos principais motivos que levam farmácias de manipulação a recorrerem ao Judiciário. Há anos, milhares de empresas discutem judicialmente restrições impostas pela RDC nº 67/2007 da Anvisa, que proíbe a formação de estoques mínimos de preparações magistrais e sua exposição com finalidade comercial. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica, no qual o exercício de atividades de baixo risco depende frequentemente de decisões judiciais.

Até então, apenas o Rio Grande do Sul possuía legislação semelhante, em vigor desde 2019. Agora, o Paraná adota o mesmo caminho e demonstra que os estados podem contribuir para a modernização da atividade farmacêutica, reduzindo a excessiva judicialização que hoje onera empresas, Poder Judiciário e a própria administração pública.

Os benefícios vão além da desburocratização. A possibilidade de manter pequeno estoque de produtos isentos de prescrição melhora a eficiência operacional, reduz desperdícios, acelera o atendimento ao consumidor e permite que as farmácias ampliem sua presença no comércio eletrônico, modalidade que se consolidou como uma das principais formas de consumo no país. Em um mercado cada vez mais digital, impedir que esses estabelecimentos exponham produtos de baixo risco ou realizem vendas online significa impor uma desvantagem competitiva sem justificativa proporcional.

Naturalmente, a flexibilização não elimina a responsabilidade técnica. Pelo contrário. A própria lei reforça que cabe ao farmacêutico responsável assegurar a qualidade das preparações, manter registros e observar as boas práticas de manipulação. A inovação regulatória não reduz o rigor sanitário; apenas elimina entraves que, na prática, pouco contribuíam para a proteção da saúde pública.

Entretanto, permanece um desafio relevante. A experiência dos últimos anos demonstra que a existência de leis estaduais ou mesmo de decisões judiciais favoráveis em âmbito local não impede autuações e restrições impostas pela Anvisa, em âmbito federal. Há casos em que empresas obtiveram autorização judicial para comercializar preparações magistrais em ambiente virtual, mas continuaram enfrentando resistência administrativa da Agencia Essa realidade evidencia que o problema não se resume ao texto da norma, mas também à harmonização entre os diferentes níveis de fiscalização.

Ainda assim, a iniciativa paranaense estabelece um precedente importante. Ao reconhecer a possibilidade de estoque técnico e da comercialização eletrônica de preparações magistrais isentas de prescrição, o estado sinaliza que é possível compatibilizar segurança sanitária, desenvolvimento econômico e liberdade de iniciativa.

O Brasil precisa reduzir a litigiosidade desnecessária. Quando uma atividade segura, regulamentada e exercida sob responsabilidade técnica depende de ações judiciais para funcionar plenamente, há evidente falha no ambiente regulatório. O Paraná oferece uma resposta concreta a esse problema e pode servir de inspiração para outros estados e, sobretudo, para uma revisão nacional das regras que hoje disciplinam o setor magistral.

Mais do que uma vitória regional, trata-se de um passo importante em direção a um modelo regulatório mais moderno, coerente e compatível com a realidade da assistência farmacêutica e do comércio contemporâneo.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios

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por Claudia De Lucca Mano

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