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EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

PEC da Segurança Pública: uma polícia para chamar de sua

. | 04.11.24 - 09:42
Em qualquer sociedade do mundo, a polícia é a última fronteira entre a ordem e o caos. Infelizmente, tem-se constatado o afrouxamento dos mecanismos de controle da criminalidade, especialmente em alguns estados do Brasil. Nessa senda, é por demais preocupante a ação de grupos altamente organizados, com interlocução transnacional, que necessita de uma ordem jurídica mais moderna e adequada.

De tal modo, é consenso que a segurança pública deixou de ser um problema local e se tornou uma questão nacional, em razão do poder e da sofisticação das organizações criminosas, cuja atuação transcende as fronteiras estaduais e, até mesmo, as do próprio país. Por isso, temos defendido que o seu enfrentamento exige um planejamento estratégico capitaneado pela União.

No entanto, é preciso lembrar que várias tentativas já foram feitas nesse sentido. No Governo FHC (1995 – 2002) foi criado o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), e sua efetividade ocorria tão somente pela liberação de recursos, por intermédio do Fundo Nacional de Segurança Pública. No Governo Temer (2016 – 2018), a partir de uma grave crise na segurança pública do Rio de Janeiro, a integração nacional ocorreu em face do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas, diante dos questionamentos acerca de sua efetividade, o Senado Federal, por meio do Projeto de Emenda Constitucional – PEC 06/2017, propôs a criação de uma Polícia Militar da União, com a consequente extinção das polícias e bombeiros militares estaduais, ficando sob comando dos governadores exclusivamente a Polícia Civil, que não prosperou.

Agora, com a participação direta do ministro da Justiça e Segurança, Ricardo Lewandowski, foi elaborada e apresentada aos governadores uma PEC que pretende federalizar as polícias ostensivas estaduais, para cuidar das estradas, das ferrovias e das hidrovias. O Plano prevê, além de uma série de complexas inovações, que o Brasil terá duas polícias judiciárias responsáveis por investigações estaduais e federal, e uma única polícia ostensiva, criada a partir da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que incorporaria as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros estaduais. Tal PEC, ainda muito confusa, não deixa claro se a nova PRF vai substituir a atual Força Nacional, que não possui um quadro fixo, pois é formada dos efetivos advindos das polícias estaduais; também não se manifesta sobre a Polícia Ferroviária Federal, prevista no art. 144 da Constituição da República.

Na prática, o Governo Federal passaria a ter a prerrogativa de estabelecer diretrizes para uma Política Nacional de Segurança Única. Contudo, além de muitas outras questões tecnicamente sensíveis, em um País com dimensões continentais, vislumbro aqui um dilema intransponível, de ordem eminentemente política: a federalização das polícias ostensivas, sob o comando do Governo Federal, pode passar o recado de que os Estados são ineficientes na área da segurança pública dos cidadãos. Além disso, os governadores não terão mais uma polícia para “chamar de sua”. Mas o presidente da República terá, a exemplo das “Guardas Nacionais”, existentes em outros países com viés autoritário. Esse é o X da questão.

De todo modo, enquanto não tivermos a consciência de que a polícia é uma instituição de Estado e não de governo de plantão, a centralização proposta poderá tangenciar ao arcaico colonialismo e, a polícia, ideologicamente politizada, distanciada do povo, apenas mudará a mão do feitor.

*Edemundo Dias de Oliveira Filho é advogado e delegado de polícia aposentado. É especialista em Políticas Públicas e Segurança Pública. Também é mestre em Dirieto Público.

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