Ano a ano, o conceito de holdings tem ganhado destaque no Brasil. Durante a pandemia, ocorreu um salto no número de aberturas e, até o começo de 2024, chegamos a 117 mil holdings ativas no país. Agora, com a expectativa de mudanças no cenário tributário nacional se concretizando, somada ao crescente sentimento de insegurança jurídica por boa parte da população, vemos a grande procura por contadores, advogados e consultores na tentativa de reestruturar as organizações patrimoniais dentro de holdings.
No entanto, é fundamental reconhecer que existem limitações e que o simples fato de constituir uma holding não é uma solução para todos os desafios enfrentados por empresas familiares ou indivíduos com grandes fortunas. Muitas vezes, as holdings são apresentadas como uma solução mágica com blindagem patrimonial e proteção contra litígios, mas essa visão simplista ignora a complexidade envolvida na sua implementação e gestão.
A ideia, por exemplo, de que uma holding pode “blindar” um patrimônio de eventuais dívidas já é errada em sua concepção. A holding criada no intuito de “esconder” bens de credores ou para lesar o fisco, já nasce errada e está fadada ao fracasso. O conceito de blindagem existe para segregar o patrimônio de cada operação, fazendo com que os bens de um negócio não sejam afetados por problemas de outro. A blindagem correta e eficiente garante a segregação patrimonial, retendo os ativos e passivos de cada negócio de forma independente.
Outro conceito equivocado é o de que as holdings sempre vão trazer economia de impostos, as vezes pode acontecer o contrário. Por exemplo, para uma família que possui um patrimônio elevado em imóveis geradores de aluguel, a alternativa mais vantajosa pode ser um fundo de investimento imobiliário (FII) exclusivo. Além das vantagens tributárias do diferimento de impostos sobre os ganhos reinvestidos, um FII permite estabelecer regras de governança, alocação de recursos, distribuição de ganhos e sucessão entre gerações.
Além dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), os Fundos de Investimento em Participações (FIP), os Fundos Multimercados (FIM), os Fundos de Ações (FIA) e até mesmo os tão falados Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), podem ser mais interessantes do que as holdings quando se trata se blindagem, segregação patrimonial e planejamento tributário.
Além das holdings e fundos, é possível usar alternativas fora do país para planejamentos patrimoniais, sucessórios e tributários. Estruturas que vão desde as clássicas offshores, passando por Trusts e holdings em países com tratados específicos de tributação. São inúmeras as alternativas e é preciso um estudo detalhado para definir a melhor alternativa para cada caso.
*Lélio Vieira Carneiro Júnior é chairman da Rafatella Investimentos