Um advogado se levanta, pede a palavra e é impedido de falar. Não por falta de argumento. Mas por falta de intimação, interpretação restritiva de regimento interno, por um tribunal que decidiu que aquele caso “não precisa” de sustentação oral.
Agosto é o mês da advocacia. E não existe melhor momento para relembrar uma verdade simples: a sustentação oral não é um favor do julgador. É um direito do advogado.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garante, em seu artigo 7º, o direito de usar a palavra em juízo.
Não é uma formalidade decorativa. É a materialização do contraditório e da ampla defesa, dois pilares que sustentam qualquer julgamento justo.
Ainda assim, essa prerrogativa segue sendo testada. Tribunais que dispensam a sustentação sob o argumento de “julgamento virtual”.
Sessões marcadas sem intimação pessoal do patrono. Regimentos internos que tentam restringir, na prática, o que a lei assegura sem ressalvas.
A reação da advocacia tem sido firme.
O Conselho Nacional de Justiça — atendendo a pedido do Conselho Federal da OAB — determinou que a sustentação oral síncrona, presencial ou por videoconferência, seja tratada como regra sempre que houver pedido tempestivo de destaque, afastando restrições que vinham sendo impostas em julgamentos virtuais por tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Alguns tribunais já expediram orientação interna nesse sentido, depois de provocação da OAB. E o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, tem repetido um ponto essencial: quem decide se um caso precisa de sustentação oral é o advogado — não o tribunal.
Essa não é uma discussão técnica distante do dia a dia da advocacia goiana.
É sobre o momento em que um colega, depois de estudar um processo a fundo, tenta explicar ao julgador o que os autos, sozinhos, não conseguem dizer.
É sobre o cliente que confiou sua causa a alguém — e que precisa ser ouvido, mesmo que por meio de um procurador.
Falar em nome de outra pessoa é o núcleo da profissão.
Tirar essa palavra de cena, ainda que por uma interpretação regimental, é tirar da advocacia a própria razão de existir.
Por isso a OAB-GO segue vigilante.
Acompanhando decisões, provocando tribunais, orientando a advocacia goiana sobre como agir quando a prerrogativa é negada. Não porque é uma pauta corporativa — mas porque é uma garantia de quem está do outro lado da mesa: o cidadão que precisa ser defendido.
Neste mês da advocacia, a mensagem é direta: a palavra do advogado não é protocolo. É defesa.
E defesa não se silencia.
*David Soares é diretor-tesoureiro da OAB-GO
