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A lei e a mulher

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08.03.2017 - 10:01:40

 
Por Caio César Mota
 
Goiânia – Por mais que seja verdade que em 1932, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, com a então reforma da Constituição, as brasileiras conquistassem os mesmos direitos trabalhistas que os homens, o direito ao voto e o de ocupar cargos políticos dos poderes Executivo e Legislativo, as mulheres não deixaram, no entanto, de ser vítimas de discriminação, preconceito e, em alguns casos, misoginia.
 
Muito embora as lutas feministas tenham sido travadas ao longo de décadas, foi apenas nos anos 80 que os movimentos tiveram a histórica reviravolta. E por mais que soe estranho, há apenas 28 anos, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, várias reivindicações foram acolhidas, dentre elas as que concedem os mesmos direitos jurídicos, os quais sempre foram histórica e culturalmente conferidos aos homens, rompendo assim com os fortes traços do autoritarismo militar.
 
Fato também marcante para que isto acontecesse foi o grito de “Quem ama não mata!”, que contagiou à sociedade e, em 1981, levou o então “playboy” Doca Street para a prisão por ter matado a namorada mineira, Ângela Diniz. Tal condenação não só tornou menos trivial os casos de homicídio sob a absurda alegação de “legítima defesa da honra”, como refletiu de modo direto na Constituição de 1988.
 
Aproveitando inflamada corrente, deputadas se uniram para formar o “Lobby do Batom”, reunindo mais de 2 mil lideranças feministas dos mais diversos setores da sociedade para fins de pressionar os parlamentares constituintes a incluir na Carta Magna direitos fundamentais. Inobstante indubitável avanço, a Constituição Federal Brasileira já recebeu centenas de emendas e possui milhares tramitando no Congresso, diferentemente da Constituição dos Estados Unidos, datada de 1787 e que conta com apenas 34 artigos. Razão pela qual nossa constituição ficou apelidada como “Colcha de Retalhos”.
 
Dentre suas principais carências, se encontra a criação de Leis Complementares ou específicas que visem garantir direitos e assegurar proteção às mulheres, a exemplo da Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei “Maria da Penha”.
 
Muito embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial introduzindo no cenário normativo nacional uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em 2012, a Organização das Nações Unidas – ONU, a intitulou como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
 
A Lei 11.340, publicada em 08.08/2006, ou seja, há quase 10 anos, segundo sua própria letra, art. 1º, “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação contras as mulheres e da Convenção interamericana para Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a mulher; Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal, e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
 
A lei cuida de crimes nos quais configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, que existirá em relação a qualquer conduta (ação ou omissão) baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico e dano moral ou patrimonial, além do que, prevê, dentre outros, proteção à vítima, afastamento e reeducação do agressor e apoio aos filhos.
 
Mas, além da Lei 11.340, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.
 
Já no âmbito político, cada partido ou coligação deve reservar para as mulheres brasileiras 30% das candidaturas ao Legislativo, e muito embora não haja no ordenamento jurídico qualquer pena pelo seu descumprimento, é notório o efetivo aumento da participação feminina nos processos políticos.
 
Por fim, mais do que uma data comemorativa, o dia 8 de março, dia internacional da mulher é uma data para refletirmos e reconhecermos a igualdade de valores entre homens e mulheres, que além das merecidas conquistas, insofismavelmente demonstraram-se capazes de conciliar a árdua tarefa do trabalho, ser mãe e esposa, sem deixar de ser atraente e bem humorada.
 
Caio César Mota
Diretor da Comissão de Direito imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (CDIU)

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