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A “judicialização da saúde” tem um preço

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01.07.2018 - 10:25:45

Conseguir “atendimento médico” pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em redes particulares ou planos de saúde por meio de ações judiciais tem se tornado cada dia mais comum no Brasil. A crescente judicialização do direito à saúde teria como base o objetivo de assegurar ao cidadão a garantia constitucional do acesso à saúde, traduzido de maneira rarefeita no fornecimento de medicamentos, na disponibilização de exames e na cobertura de tratamentos para doenças, inclusive as raras e caras, entre outros.
 
Trata-se de um fenômeno de caráter ambivalente. Uma análise feita pelo mestre em Direito Constitucional e desembargador federal João Pedro Gebran Neto traz exemplos de aperfeiçoamentos alcançados pela judicialização, como as políticas para tratamento da Aids, a revisão da lista Rename, a incorporação de novas tecnologias e medicamentos e a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) como órgão responsável por avaliar, segundo a medicina baseada em evidências, tais modificações. A fixação de prazo para o início do tratamento oncológico também é decorrente de movimentos jurídico-sociais que, em conjunto, foram alcunhados como “judicialização da saúde”.
 
Tantas e gloriosas conquistas não devem, entretanto, obscurecer a constatação de que atingimos um ponto de saturação, em que o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos estão criando distorções. A demanda por saúde é grande e os recursos orçamentários para contemplá-la, tanto na saúde suplementar como na pública (em suas esferas municipais, estaduais e federais), são escassos.

O cenário econômico é o mesmo, mas os papéis dos diversos atores nessa importante peça são distintos: o equilíbrio entre escassez e demanda e a busca constante pela garantia da assistência é dever constitucional do poder público Executivo; à medicina suplementar (como o próprio sufixo impede refutações), cabe auxiliar essa assistência, de maneira SUPLEMENTAR e regida por um CONTROLE rigoroso do Estado (leia-se Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – e o emaranhado regulatório e arrecadatório draconiano que por muitas vezes impõe às operadoras de planos de saúde); e, ao Judiciário, o papel fundamental de corrigir graves distorções – reconhecendo sua limitação intelectual ao campo legal e da vigilância normativa e respeitando a legitimidade e competência de órgãos públicos e privados criados, especialmente, para o fim de dirimir dúvidas técnicas que transcendem a compreensão e o conhecimento do julgador.

 
De acordo com dados extraídos da publicação Números atualizados da judicialização da saúde no Brasil, do juiz federal Clenio Jair Schulze, baseado no Relatório Justiça em Números (2017) – publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgou as estatísticas oficiais do Poder Judiciário referentes aos processos e à gestão judiciária de todos os tribunais do Brasil – no ano de 2016, houve 1.346.931 processos judiciais de saúde de natureza cível ajuizados até 31 de dezembro de 2016 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos Juizados Especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais e nas Turmas Regionais de Uniformização. No setor de saúde suplementar, foram 427.267 processos relacionados aos planos de saúde em 2017, o que representa um aumento de 46% em relação a 2016, quando foram registrados 293.449 processos.
 
A “judicialização da saúde” tem um preço. Em 2017, entre os meses de janeiro e agosto, foram destinados pela União R$ 721,1 milhões para atender às determinações judiciais. Do total, já foram R$ 705,1 milhões em compras referentes à aquisição de 550 itens e demandas de medicamentos. Entre 2010 e 2016, houve um aumento de 1.010% de depósitos judiciais.
 
Diante desses números crescentes, começou-se a buscar uma padronização mais sólida dos limites da decisão judicial e uma discussão mais aprofundada sobre as questões específicas de saúde. O recente “Seminário de Judicialização da Saúde: Diferentes Olhares e Novas Perspectivas”, realizado no dia 23 de março, em Goiânia, organizado pela Secretaria Estadual da Saúde, pelo Comitê Executivo Estadual para o Monitoramento das Demandas de Assistência à Saúde de Goiás e do Fórum do Judiciário para a Saúde – CNJ, com apoio da Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), da Asmego, do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e da Unimed Goiânia, é um exemplo da união de forças para enfrentar de forma cada vez mais madura essa questão.
 
O evento trouxe grande diversidade de visões de especialistas renomados das áreas da Saúde e do Direito de todo o País. A questão é bastante complexa e exige novos arranjos institucionais que contemplem parâmetros bem definidos para a atuação judicial, como a existência de auxílio técnico perene e ratificado em evidências científicas aos magistrados, a criação de um banco nacional de pareceres e realização periódica de eventos regionais a partir de parcerias institucionais para promover o diálogo permanente.
 
A valorização do diálogo institucional possibilita o desenvolvimento de estratégias extrajudiciais para a efetivação do direito à saúde e o desenvolvimento de ferramentas mais eficientes. Ela também evita a reprodução de uma visão medicalizada de saúde e fortalece o modelo de atenção integral, já desenvolvido pela Unimed Goiânia e outras Singulares do Sistema Nacional, indo ao encontro do entendimento de que a saúde é verdadeiramente um direito multifacetado, que engloba aspectos sociais, políticos, jurídicos e de saúde mental, entre outros.
 
Sabemos há muito que a saúde não se reduz ao mero tratamento da doença. Assumir essa postura de maneira consciente e positiva traz um desafio ainda mais complexo para todas as instituições envolvidas: efetivamente trazer o paciente/ser humano para o centro da atenção.
 
É fundamental que, juntos, todos os atores dessa peça desenvolvam uma mentalidade multiprofissional e interdisciplinar sobre os problemas relacionados à economia em saúde. Só assim, o acesso universal a ela se tornará cada vez mais alcançável e deixará de ser apenas palavras expressas em códigos e regurgitadas por “especialistas” que julgam saber mais que a razão.

 

Breno de Faria é presidente da Unimed Goiânia

 
 

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por Breno De Faria

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