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Construtora é condenada por atraso em entrega

10.03.2014 - 17:03:38
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(Foto: Arquivo pessoal – Leonardo Martins)
Goiânia – Um cliente ganhou, em primeira instância, ação judicial contra uma construtora que atrasou a entrega das chaves do imóvel comprados na planta. A empresa Prime Incorporações e Construções Ltda foi condenada a pagar R$ 25 mil de danos morais, além da multa de 1% por mês de atraso calculado sobre o valor total do contrato e restituição dos aluguéis que Flávio Saulo Flores e sua esposa deixaram de ganhar com o apartamento adquirido calculado em R$ 750,00 por mês. De acordo com o processo, a entrega do imóvel estava prevista para maio de 2008, sendo que esta data havia sido divulgada no material publicitário do empreendimento. No entanto, até outubro de 2009 os proprietários não haviam recebido as chaves. Segundo o advogado e especialista em direito do consumidor, Leonardo Martins Magalhães, a publicidade é parte integrante do contrato. “Uma vez havendo a publicidade, torna-se parte integrante da obrigação, sendo caracterizada no presente caso, a publicidade como enganosa”, destaca.
 
Projeto que regulamenta manifestações será analisado
O governo vai encaminhar na próxima semana, à Câmara dos Deputados, o projeto que regulamenta as manifestações populares. A proposta será analisada em regime de urgência constitucional. O projeto prevê o endurecimento das penas aplicadas aos condenados por crimes previstos no Código Penal que forem cometidos durante protestos. Também prevê a proibição do uso de máscaras e a necessidade de prévia comunicação de atos ou reuniões públicas.
 
Dispensa de empregado público
Um empregado da Metrobus Transporte Coletivo S. A. dispensado sem justa causa foi reintegrado ao quadro por decisão do  juiz Radson Rangel Duarte, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele considerou recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema semelhante, exigindo motivação para a prática legítima da rescisão unilateral do contrato de trabalho dos empregados de todas as entidades estatais. De acordo com o entendimento do magistrado, o empregado público só pode ser dispensado se o empregador, empresa pública, apresentar os motivos para a dispensa. 
 
Copa do Mundo: audiência pública debate a situação das obras
A menos de 100 dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado debaterá de forma interativa a real situação das obras relacionadas à preparação para o evento esportivo e seu legado para o país. A audiência pública será realizada dia 11 (terça-feira), às 10 horas e vai contar com a presença de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que acompanha as obras em andamento em estádios e aeroportos. Os cidadãos poderão participar do debate usando os canais interativos do Alô Senado e do e-Cidadania.
 
ESA e IGT promovem treinamento sobre Justiça do Trabalho
A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-GO e o Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) realizam, de 11 de março a 24 de abril, o curso Advogando na Justiça do Trabalho. O objetivo do curso é preparar e capacitar profissionais para o exercício da advocacia trabalhista. O curso será realizado no auditório da ESA, sempre às terças-feiras, das 19 às 22 horas. O investimento é de R$ 500, mas associados do IGT, advogados com até cinco anos de inscrição e estagiários inscritos na OAB têm 20% de desconto. Mais informações pelos telefones (62) 3215-2076 e 3215-2649 ou pelo e-mail contato@igt.org.br.
(Foto: Arquivo Pessoal – Felipe Melazzo)
Tira-dúvidas
Estou grávida e sou funcionária de grande empresa privada. Gostaria de saber se tenho direito a tirar a licença maternidade de seis meses. Se tenho este direito, como requerer ao meu chefe?
Com a promulgação da Lei 11770/2008, foi concedido a prorrogação de 60 (sessenta) dias na licença maternidade, aumentado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. A aplicação da referida Lei foi obrigatória e de aplicação no prazo previsto na Lei 11770 para o Setor Público e facultativa para as empresas da iniciativa privada. Dessa forma, exercendo labor para uma grande empresa privada, como no caso, você somente terá o direito de gozo da licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias se o seu empregador tiver aderido à Lei 11770/2008, preenchido os requisitos legais da mesma e lembrar de formular o requerimento de aumento do prazo até o final do primeiro mês após o parto.
*Felipe Melazzo de Carvalho, advogado e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
 
 
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por Ana Carolina Carvalho

*Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa.

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