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(Foto: Secom Aparecida de Goiânia)

Fim da escala 6×1: o que acontece agora?

Advogado especialista explica detalhes da PEC que reduz a jornada de trabalho e os possíveis impactos

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15.10.2026 - 11:57:34

Ludymila Siqueira

Goiânia – Aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas semanais a jornada máxima de trabalho no Brasil, deve entrar parcialmente em vigor em dezembro deste ano. Antes disso, a proposta ainda precisa cumprir trâmites institucionais.

A matéria recebeu 75 votos favoráveis entre os senadores, mas ainda será submetida a uma sessão conjunta das mesas diretoras do Congresso Nacional para promulgação e posterior publicação. Após essa etapa, o texto passa a integrar a Constituição Federal.

Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

O Brasil reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Os dados têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2025.

O advogado trabalhista Igor Matheus Rezende avalia que a redução da jornada de trabalho busca promover o bem-estar dos trabalhadores, mas precisa ser analisada sob diferentes aspectos. Para ele, a medida representa um avanço civilizatório nas relações de trabalho brasileiras, pois pode proporcionar mais tempo de qualidade, momentos em família e atividades fora do ambiente profissional, permitindo melhor aproveitamento do tempo e mais qualidade de vida.

“Acredito que, quando isso acontece, as pessoas vão ter uma produtividade maior nos seus trabalhos, porque sabem que depois terão o momento de descanso. Entretanto, precisamos pensar também em como a economia vai reagir a isso. A resposta a esse cenário será dada somente quando a efetividade total dessa nova medida estiver em vigor, especialmente se o mercado reagir bem à redução da jornada sem redução salarial, além de avaliar se a mudança está mesmo alcançando um contexto geral de representatividade de classe e de melhoria de vida”, disse. “Penso que nós precisamos abraçar esse novo modelo, entender como ele vai funcionar na prática e fazer as coisas da maneira como a legislação manda, para que tenhamos bons frutos dessa mudança constitucional”, ressaltou em entrevista à reportagem do jornal A Redação.

Aprovada no Senado, qual o próximo passo?

Após uma longa discussão, a PEC 6×1 foi, enfim, aprovada no Congresso Nacional. Agora, precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial para passar a fazer parte da Constituição.

Uma PEC altera a própria Constituição e, por isso, exige um rito mais rígido, como a aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com votos de pelo menos três quintos (3/5) dos parlamentares em cada Casa. Após ser aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão solene do Congresso Nacional e, dessa forma, não vai para a mesa do presidente para assinatura ou veto, como ocorre com projetos de lei ordinária ou complementar, por exemplo.

O advogado Igor Matheus Rezende explica que não há uma data-limite para que ocorra a promulgação de uma Proposta de Emenda à Constituição. “No entanto, conforme pudemos observar a forma como foi conduzida no Congresso Nacional, acredito que deve ser promulgada ainda neste mês de outubro, para que possa ter a efetividade que ela busca, que é a transformação da jornada de trabalho”, detalhou.

Igor Matheus Rezende (Foto: reprodução)

Segundo o texto aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro deste ano. A transição completa levará 14 meses.

Nesse sentido, Rezende afirma que, a partir do momento em que a jornada 5 por 2 for promulgada, não haverá efetividade imediata, pois existe um período de implementação gradual. “Nos primeiros 60 dias após o texto ser promulgado, toda a classe trabalhadora e empresarial passará a adotar jornada 5×2, com a redução semanal máxima de 44h para 42h neste primeiro momento. Depois desses 60 dias, passa-se mais um período de mais 12 meses, e essa jornada será reduzida para 40 horas semanais. Dessa forma, não acontece de imediato a entrada em vigor. Tem esses prazos para que toda a população possa se reorganizar”, explicou. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

Será da seguinte forma:

  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (60 dias após a promulgação);
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excedem as oito horas normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, será necessário o pagamento de horas extras.

A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte.

O texto permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento de um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Ou seja, um trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse período, ele terá que ter usufruído, em média, do equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Para quem vai valer?

O advogado trabalhista Igor Rezende reforça que a PEC entrará em vigor para as pessoas que trabalham com carteira assinada. Dessa forma, a medida não deve impactar os prestadores de serviços que atuam como microempreendedores individuais (MEIs).

“Em regra, o MEI é uma pessoa jurídica que presta serviços. No entanto, existem aqueles locais que contratam pessoas por meio do MEI com a famosa pejotização, que nós advogados trabalhistas falamos para tentar mascarar um vínculo de emprego. Ela tem todos os requisitos daquela pessoa que trabalha como se fosse CLT, mas está ali trabalhando como microempreendedor e emitindo nota. Se isso for comprovado, essa pessoa também passa a ter direito de cobrar todos os valores que ela teria de direito a horas extras da jornada que exceder as 42h semanais nesse primeiro momento nos primeiros 60 dias e as 40h semanais a partir do momento em que ela já está valendo”, destacou o especialista.

Na avaliação do advogado, ainda há muitos trabalhadores na informalidade, sem carteira assinada. Para ele, vale refletir se esses trabalhadores que não estão sob o regime da CLT terão, de fato, essa jornada respeitada ou se precisarão recorrer ao Poder Judiciário para buscar esse ressarcimento caso seja ultrapassada a nova jornada de trabalho.

Terceirizados do Estado 

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Salários acima de 21 mil 

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. A redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

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por Ludymila Siqueira

*Repórter

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