Michelle Rabelo
Não é mais da Prefeitura de Goiânia a responsabilidade pela iluminação de trecho urbano da BR-153 que passa pela capital e por Aparecida de Goiânia. Isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília (DF), derrubou as duas liminares obtidas em primeira instância que obrigavam a Prefeitura a iluminar o trecho. O impasse girava em torno das Prefeituiras de Goiânia e Aparecida e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O Tribunal entendeu que não cabe ao Judiciário solucionar o problema com imediatidade sem nenhum planejamento técnico, dotação orçamentária e licitação. Isso significa que novamente o Dnit, a Prefeitura de Aparecida e a Prefeitura de Goiânia poderão ser obrigados a iluminar a rodovia.
A decisão judicial que determinou que a Prefeitura de Goiânia fizesse a manutenção da iluminação partiu da Justiça Federal e foi assinada pelo juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela. A justificativa foi o fato do trecho representar 53% de todos os acidentes que ocorrem no Estado. Em 2010, foram mais de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes. A decisão determinava um prazo de 90 dias para que a prefeitura fizesse a manutenção. Caso a ordem fosse descumprida, a multa diária seria de 35 mil reais.
Entenda o impasse
Em outubro, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município e o Dnit para resolver o problema da falta de iluminação pública no trecho urbano da BR-153. Em 2010, foram registrados 1,2 mil acidentes no trecho, com 682 feridos e 43 mortes, que, segundo o procurador da Repúblico Ailton Benedito seriam resultado das más condições de iluminação na rodovia.
O mesmo impasse acontece no trecho da BR-153 que corta Aparecida de Goiânia. Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal negou pedido de liminar do Ministério Público Federal exigindo que o Dnit assumisse a responsabilidade pelo serviço.