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TST: Pontos da lei trabalhista só valem em contrato novo

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09.01.2018 - 07:45:22

Brasília – Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal.

As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas.

O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro. A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça.

O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança. Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário.

Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Polêmica
O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei". "Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las", diz. Já os sindicalistas defenderam o documento.

O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência". "A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá", diz.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. "Haverá resistência para tudo que retirar direitos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)

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por Mônica Parreira

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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